Sped – Receita Federal aprova manual de orientação do leiaute 3 da ECF.

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 101/2016 aprovou o Manual de Orientação do Leiaute 3 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), no endereço: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

O programa validador da ECF contemplando o Leiaute 3 estará disponível no site do Sped até o final do mês de março de 2017. (Ato Declaratório Executivo Cofis nº 101/2016 – DOU 1 de 30.12.2016)

IRPF: Pagamento de ISS pode ser deduzido do livro caixa.

O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) pago pelo contribuinte ou retido pela fonte pagadora em razão da prestação de serviços como engenheiro civil, na qualidade de autônomo (sem vínculo empregatício), pode ser escriturado no livro caixa como despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto.

A referida despesa é dedutível da receita decorrente do exercício da referida atividade na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, observadas as limitações impostas pela legislação de regência.

Email falso sobre cronograma de saques do FGTS rouba dados bancários

Na última semana foi detectado um golpe virtual que utiliza e-mail falso com a promessa de apresentar o cronograma para saques das contas inativas do FGTS.

O email é utilizado para roubar dados bancários de clientes de nove instituições financeiras. A fraude foi detectada pela empresa ESET.

Segundo a empresa, o e-mail contém um anexo chamado “CronogramaFGTS” que, ao ser aberto, inicia vários downloads e instala um vírus que verifica quais plugins de bancos estão instalados na máquina da vítima. Assim, todas as vezes que o usuário abre sua conta bancária pelo computador, o vírus captura suas senhas e chaves de segurança e envia para os cibercriminosos. A ESET ressalta que o golpe não afeta smartphones. O calendário oficial para a retirada do dinheiro ainda não foi divulgado pelo governo. A expectativa é que o anúncio seja feito ainda neste mês, e que os saques comecem a partir de março, levando em conta a data de aniversário do trabalhador. Serão liberados R$ 30 bilhões para cerca de 10,1 milhões de pessoas.

Programa de regularização tributária

Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de fevereiro, a Portaria PGFN nº 152, que regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Programa de Regularização Tributária (PRT) de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), previsto na Medida Provisória n° 766, de 4 de janeiro de 2017.
Pela norma, poderão fazer parte do PRT os débitos de pessoas físicas ou jurídicas inscritos em DAU até a data de adesão ao programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016. Poderão também ser incluídos débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, e débitos em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.

Confira a íntegra da Portaria

Veja também o texto completo da Medida Provisória nº 766

Entidades protocolam ofícios para solucionar caso das intimações.

Na última semana ocorreu uma reunião entre as entidades contábeis do Estado (SESCON/SC, SESCON GF, SESCON Blumenau, CRCSC e Fecontesc) e a Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ), para discutir as intimações de apresentação das informações sobre os recebimentos por “operações através de meios de pagamentos” (ex.: PagSeguro, mercado Livre, dentre outros).

Conforme definido no encontro, as entidades encaminharam um ofício convidando o diretor presidente da Associação Brasileira de Internet, Eduardo Fumes Parajo, para uma reunião onde será uma forma de se fazer cumprir a legislação, sem prejudicar os contribuintes. A reunião acontece nesta quinta-feira (09/02) na sede do Sescon Grande Florianópolis.

Também foram convidados para o encontro, representantes da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina, Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina e Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais de Santa Catarina.

Da mesma forma , foi encaminhado outro ofício ao diretor do DIAT, Julio Cesar Fazoli, solicitando a prorrogação, da mais de 4 mil intimações já emitidas, evitando assim o trabalho dos contribuintes, em especial dos empresários contábeis.

Vale destacar, que na reunião realizada na última semana, o gerente de fiscalização da SEFAZ, Rogério Mello, comprometeu-se em suspender cerca de 46.000 intimações aos contribuintes Catarinenses relativas ao mesmo tema que ainda não haviam sido emitidas, mas já estavam em programação.

Ficha Cadastral Simplificada – A ficha cadastral simplificada (Certidão Simplificada), passará a ser aceita em substituição ao Ato Constitutivo

Ficha Cadastral Simplificada

De acordo com novo entendimento da procuradoria federal do ITI, conforme publicado no manual de perguntas e respostas jurídicas da ICP-Brasil http://www.iti.gov.br/noticias/indice-de-noticias/5179-por-que-ler-o-livro-curso-de-direito-da-certificacao-digital, a ficha cadastral simplificada (Certidão Simplificada), passará a ser aceita em substituição ao Ato Constitutivo dos seguintes tipos empresariais:  Empresário Individual e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.

Caso a certidão simplificada não possua todos os elementos necessários à emissão do certificado, a sua complementação poderá ser exigida pelo Agente de Registro. Para os demais tipos empresariais, ainda se faz necessária a apresentação dos atos constitutivos. As informações e modelos de certidões simplificadas estão disponíveis no procedimento de Certidão Simplificada, com os Agente de emissão da certificação digital do Sescon GF.

Fonte: Certisign Autoridade Certificadora

Entrega do CAGED – Prazo vence hoje, 07/02/2017

Hoje, dia 7-2-2017, vence o prazo para entrega do Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Internet
 
Estão obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de janeiro/2017, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
 
Para os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no primeiro dia do mês de movimentação, é obrigatório o uso de certificado digital
para transmissão da declaração.
 
As informações relativas a admissões deverão ser prestadas:
a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
b) no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
 
Multa por falta de entrega ou omissão:
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
 
O recolhimento da multa deve ser efetuado por meio do Darf com o código da receita 2877. Número de Referência: 3800165790300843-7.
 
Fonte: COAD e site: http://www.contabeis.com.br/

 

Empresas optantes do Simples são beneficiadas pelo procedimento simplificado de exportação.

O procedimento simplificado de exportação permite às empresas optantes pelo Simples Nacional a contratação de operador logístico habilitado pela Receita Federal para realizarem exportações por sua conta e ordem

De acordo com informação extraída do sítio da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa , atualmente “as MPE representam 99% dos estabelecimentos privados não agrícolas e contribuem com mais de 50% dos empregos formais do país. Não obstante, são responsáveis por menos de 0,8% do valor total exportado pelo Brasil”.

Neste contexto e após a publicação do Decreto nº 8.870, de 5 de outubro de 2016, a Receita Federal  publicou em 6 de dezembro de 2016 no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa RFB nº 1.676/2016  que estabelece o procedimento simplificado de exportação destinado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

O procedimento simplificado de exportação permite às empresas optantes pelo Simples Nacional a contratação, sem exigência de qualquer formalidade perante a Receita Federal, de um operador logístico habilitado para realizarem exportações por sua conta e ordem.

Na declaração de exportação (DE) do operador logístico, deverá conter o nome empresarial e o CNPJ da microempresa ou da empresa de pequeno porte que o contratou por conta e ordem e a informação de que ela é a real vendedora da mercadoria.

Regulamentando o procedimento, foi publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2016 a Portaria Coana nº 91 que disciplina os procedimentos relativos à habilitação dos operadores logísticos que pretendam realizar procedimentos de despacho aduaneiro de exportação em nome das microempresas e empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional.

Poderão ser habilitados como operadores logísticos:
*a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT);
*as empresas de transporte internacional expresso (courier) habilitadas pela Receita Federal; e
*os transportadores certificados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA).

As normas preveem um procedimento simplificado e ágil com benefícios para a Micro e Pequena Empresa. Além disso, é mais uma alternativa de internacionalização e maior inserção das empresas no exterior.

As empresas interessadas em se habilitar como operadores logísticos devem instruir seu pedido com:
* formulário de Requerimento de Habilitação de Operador Logístico
* cópia do Ato Declaratório Executivo (ADE) de habilitação para operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) em caráter permanente ou de prova de contratação de área nesse tipo de recinto ou em recinto alfandegado, quando se tratar de empresa de transporte internacional expresso ou transportador certificado como OEA; e
* quando o requerimento for assinado sem utilização de certificado digital:
a) cópia do documento de identificação do responsável legal pela pessoa jurídica e do signatário do requerimento, se forem pessoas distintas;
b) cópia do documento que confere poderes de representação ao signatário (contrato social, ata de assembleia, etc); e
c) instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social RFB