Novos serviços e funcionalidades no Conectividade Social ICP

O FGTS trabalha constantemente para oferecer novos serviços e funcionalidades no Conectividade Social ICP agregando comodidade e facilidades aos empregadores e benefícios a toda sociedade.

No módulo Empregador do Conectividade Social ICP, foi disponibilizado um novo serviço: “Retificar Dados do Empregador – RDE”, que possibilita a atualização dos dados cadastrais das empresas, on line, por meio da internet e sensibiliza os extratos e CRF.

A nova funcionalidade proporciona ao empregador a facilidade e a agilidade na atualização das informações cadastrais da sua empresa sem a necessidade de preencher formulários e entregá-los em uma Agência da CAIXA, permitindo alterar os seguintes dados de seus estabelecimentos:

– Nome da Empresa (Razão Social);

– Logradouro (Rua);

– Bairro;

– Cidade;

– CEP;

– Telefone

– Código CNAE

O código do estabelecimento solicitado para localização, pode ser verificado na consulta extrato on line e também no Relatório de Inconsistências Cadastrais.

Em breve novos serviços serão oferecidos no Conectividade Social ICP.

JUCESC Digital – Protocolo de Atos e de Livros no Formato 100% Digital

O Programa JUCESC Digital implanta o conceito de tramitação totalmente digital de processos e de livros, eliminando as etapas de protocolo, distribuição, expedição e guarda física de documentos nos processos de Registro Mercantil.

Os principais benefícios gerados pela utilização e implantação do processo digital são:

a) usuário não precisa se dirigir até a JUCESC;
b) protocolo realizado automaticamente através da internet;
c) distribuição de processos feita automaticamente;
d) armazenamento dos processos em formato Digital, reduzindo o custo da guarda de processos físicos;
e) compactação de etapas processuais.

Dúvidas e Orientações GeraisClique Aqui.

Clique Aqui e acesse o Manual do Usuário para Registro de Atos.

Clique Aqui e acesse o Manual do Usuário para Registro de Livros.

Quaisquer dúvidas favor entrar em contato pelo e-mail suporteintegrador@jucesc.sc.gov.br .

Fonte: site da JUCESC

eSocial: Comitê esclarece autorização especial para empresas do Simples

Nota Orientativa (NO) nº 09/2018 veio esclarecer a situação das empresas optantes

A Nota Orientativa (NO) nº 09/2018, veio esclarecer a situação das empresas optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos quanto ao envio dos eventos de tabelas, após as alterações no cronograma trazidas pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05, de 02 de outubro de 2018. Mas foi preciso esclarecer mais.

Nesta redefinição de cronograma, algumas empresas que já estavam obrigadas a enviar eventos de tabela, desde julho de 2018, foram transferidas para o terceiro grupo, cujo início da obrigação de envio deste tipo de evento ocorrerá em janeiro de 2019. Grande parte destas empresas, contudo, já havia enviado eventos de tabela e, por causa de seu reenquadramento no terceiro grupo, ficaram impedidas de editar, excluir ou complementar o envio deste tipo de evento até o início da obrigatoriedade do terceiro grupo.

Visando a mitigar inconvenientes gerados por essa situação, será permitido que as empresas que estavam autorizadas ao envio de eventos de tabela, e foram transferidas para o terceiro grupo, continuem enviando, alterando ou excluindo esses eventos antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019.

Esta autorização especial obedecerá aos seguintes parâmetros:

– será aplicada exclusivamente para pessoas jurídicas do terceiro grupo, ou seja: entidades empresariais optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;

– será facultado o envio, exclusão e edição dos eventos de tabela em data anterior a 10/01/2019, porém a data de início da obrigatoriedade para o terceiro grupo, considerada para qualquer efeito e regra do sistema, permanecerá dia 10/01/2019;

– a validade dos eventos de tabela poderá ser anterior a janeiro de 2019 desde que igual ou posterior a julho/2018 (data do início obrigatoriedade anterior para essas empresas);

– as entidades que ainda não enviaram as tabelas e optarem por envia-las apenas após o início da obrigatoriedade definida na Resolução não terão qualquer prejuízo assim como as empresas que optarem por excluir as tabelas já enviadas para aguardar a nova obrigatoriedade;

– a liberação de envio desses eventos ocorrerá a partir de 29/10/2018.

Fonte da notícia: Fenacon

O SESCON GF está oferecendo um curso de Implantação e Validação do eSocial. Confira nossa grade de cursos e inscreva-se!

https://sescongf.com.br/curso/esocial-implantacao-e-validacao-versao-2-4-02-julho-2018/

ICMS – Ação Direta de Inconstitucionalidade tem apoio da FENACON

Entidades se reúnem Gilmar Mendes sobre a inconstitucionalidade da substituição tributária

Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, e representantes do setor produtivo brasileiro se reúnem nesta quarta-feira (24), com o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, para tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a substituição tributária do ICMS no Simples Nacional.

A ADI tem o apoio do Sebrae, da Fenacon e da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs), formada pelas entidades Abras, Abad, Abrasel, Afrac, Alshop, Anamaco, CACB e CNDL. A ação, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes no STF, se opõe ao regime de substituição tributária das micro e pequenas empresas e defende que essa sistemática as obriga a pagarem mais impostos do que as grandes empresas.

A necessidade do recolhimento prévio do ICMS previsto na substituição tributária aumenta o custo das atividades dos pequenos negócios, que representam 98% das empresas brasileiras.

Fonte: Comunicação Fenacon

Festa de Final de Ano SESCON GF – Agende-se! 09/12

A já conhecida Festa de Final de Ano do SESCON GF já está em andamento da organização. Os convites começam a  serem vendidos a partir de 05/11/2018 pelo site. Este ano a Festa traz duas novidades. O local de realização será em Ratones na Ilha de Florianópolis e os participantes poderão parcelar a compra dos ingressos em até 12x no cartão de crédito.

Fique atento. Agende-se!

Seminário – JUCESC DIGITAL

O SESCON GF em parceria com a JUCESC, traz os colaboradores da JUCESC para demonstração do passo a passo do Protocolo Digital e detalhamento da tabela de obrigatoriedade do Registro Digital.

Estarão presentes na demonstração:

Participantes da JUCESC:

Deoclesio Beckhauser – Diretor de Registro Mercantil

Diego Ricardo Holler – Gerente de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica

Janaína Oliete de Siqueira – Analista de TI.

Obs: Caso os interessados tenham dúvidas específicas de Requerimentos Eletrônicos e Protocolos que estejam realizando, favor levarem o número do Requerimento Eletrônico ou do Protocolo.

O evento é de cunho social e a entrada é um brinquedo novo de qualidade para doação na campanha de natal da entidade.

Inscreva-se! Clique aqui

COMUNICADO SOBRE O REAJUSTE DOS PLANOS DA UNIMED

O SESCON Grande Florianópolis comunica que desde o dia 30 de setembro está em processo de negociação da manutenção e do reajuste dos contratos Nº 1040 e 1043 dos planos UNIFLEX que mantém com a UNIMED Grande Florianópolis.

Contratualmente o reajuste é regulado pelo o IRS (Índice de Reajuste da Sinistralidade) do grupo de vidas em contrato coletivo, acrescido do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) acumulado de doze meses.

A revisão do reajuste é composta pelo resultado do último período considerando a movimentação e utilização dos beneficiários (sinistralidade), que apresentou déficit em 6,69%, acrescido de 8,26% referente ao IGPM que, somados, resultaram num reajuste de 14,96%.

O sindicato preocupado com a viabilidade dos planos e consequentemente com os possíveis reflexos aos associados conveniados, propôs revisão do reajuste visando minimizar os impactos, mediante os Ofícios nº 070/2018, protocolado em 08 de outubro, porém não obteve sucesso na redução do índice de reajuste.

A Unimed Grande Florianópolis reitera que busca gerir seu negócio de forma sustentável, com foco na saúde de seus beneficiários por meio da prevenção a saúde, e permanece irredutível em absolver o índice de reajuste proposto pelo sindicato, sendo assim, será aplicado o índice mínimo de 14,96% em  01 novembro de 2018.

Reforçamos aqui nosso compromisso por defender e representar os interesses dos associados e filiados.

Mais informações pelo (48)3222.1409, ou pelo e-mail: convenios@sescongf.com.br

Atenção Associados: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

 

O Presidente do SESCON Grande Florianópolis convoca todos os senhores associados e integrantes das categorias econômicas das empresas estabelecidas na área de abrangência do Sindicato, para a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se na sua sede, sito a Av. Rio Branco, nº 533 – 7º andar, Ed. Rio Branco Center, em Florianópolis no dia 25 de outubro de 2018, às 17h30min, em primeira chamada com a presença de associados que representem no mínimo 2/3 do quadro associativo, ou às 18h em segunda chamada com qualquer número de associados, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

  • Realocação Orçamentária 2018;
  • Aprovação da Proposta Orçamentária 2019.

 

Florianópolis, 16 de outubro de 2018.

 

                                                                                   Darley Antonio Grando                                                                                                                                                        Presidente do SESCON Grande Florianópolis

Sancionada lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento.

Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9). O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início de setembro.

Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

Selo de desburocratização

A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.

O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

O Selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.

Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.

Vetos

Foi vetada, entre outros pontos, a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.

A razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo, mas alega que requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a implementação. “O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, completa a justificativa.

Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já nesta terça-feira, na data de publicação no Diário Oficial da União. “A norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.

Fonte: Agência Senado/POrtal Contábil

Atualização da Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – Grau de Risco

Com a finalidade de harmonizar a Autodeclaração à Lei Estadual 1.7071/2017 que instituiu o Enquadramento Empresarial Simplificado (EES), a Diretoria de Vigilância Sanitária de SC publicou dia 24/09/2018 a Resolução Normativa 07/2018/DIVS/SES que atualiza e altera a Classificação de Risco das Atividades da Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) instituída pela Resolução Normativa 001/2017/ DIVS/SES.

Esta atualização categorizou a tabela CNAE na íntegra, classificando as atividades como alto risco sanitário, baixo risco sanitário e não se aplica (quando a atividade não for objeto direto de ação da Vigilância Sanitária).

Para acessar a Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), clique aqui ou acesse pelo link:

http://www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br/index.php/joomlaorg/2013-08-13-20-53-09/category/325-simplificacao

Fonte: Site da Vigilância sanitária estadual de Santa Catarina.