Desafios tributários da LC nº 224/2025: redução de benefícios fiscais e aumento no Lucro Presumido

A Lei Complementar nº 224, publicada em 26 de dezembro de 2025, trouxe reflexos diretos na carga tributária das empresas já no início de 2026. Embora a norma não crie tributos nem extinga benefícios fiscais, seus efeitos práticos são significativos, especialmente para as empresas optantes pelo lucro presumido.

A nova lei, em resumo, determinou a redução de 10% dos benefícios e incentivos fiscais federais atualmente vigentes. Na prática, isso significa que regimes, setores ou operações que se beneficiavam de bases reduzidas, presunções favorecidas ou incentivos específicos passam a ter esses benefícios parcialmente limitados.

Entre os diversos reflexos da Lei Complementar, um dos mais proeminentes é o impacto sobre o lucro presumido. Neste regime, a tributação do IRPJ e da CSLL se dá sobre uma base de cálculo presumida, fixada em percentuais definidos em lei, conforme a atividade exercida. Para muitas empresas prestadoras de serviços, por exemplo, esse percentual é tradicionalmente de 32% da receita bruta.

Com a redução promovida pela legislação, essa presunção sofre um ajuste indireto. Na prática, uma base que antes era de 32% passa a representar cerca de 35,2% da receita, ampliando significativamente a base de cálculo dos tributos. Embora as alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL permaneçam as mesmas, o efeito econômico é claro: a empresa passa a pagar mais imposto sobre a mesma receita. O regime, historicamente visto como uma opção de simplicidade e economia tributária, pode perder parte de sua atratividade em certos cenários.

Além do impacto no lucro presumido, a legislação também trouxe outros efeitos relevantes no sistema tributário federal, entre os quais se destacam: redução de benefícios fiscais ligados a PIS, COFINS e IPI, afetando cadeias produtivas; aumento da tributação sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP); e ajustes que impactam setores específicos, como instituições financeiras e empresas de apostas.

A LC nº 224/2025 não alterou formalmente os regimes tributários existentes, mas modificou de forma substancial o custo, especialmente no lucro presumido. Em relação ao IRPJ, IRRF e imposto de importação, os efeitos passam a viger a partir do dia 1º de janeiro; em relação à CSLL, ao PIS, à COFINS e ao IPI, a partir de 1º de abril.  O momento exige atenção, planejamento e análise técnica individualizada. Antecipar-se às mudanças é a melhor forma de reduzir riscos e evitar surpresas fiscais no próximo exercício.

Fernando Telini
OAB/SC 15.727
Telini & Falk Advogados Associados
advogados@telini.adv.br | (48) 3322-0001

Tributação de lucros e o regime especial do Simples Nacional: como fica a partir de 2026?

A Lei nº 15.270/2025, que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda da
Pessoa Física e introduziu novas regras de tributação sobre altas rendas, trouxe – e ainda
trará – muitos debates sobre a incidência de imposto sobre a distribuição de lucros e
dividendos, em especial para empresas optantes do Simples Nacional. O tema exige
cautela, pois envolve hierarquia e conflito de normas – neste caso, lei ordinária (a própria
Lei nº 15.270) e lei complementar (LC nº 123/06).

No regime do Simples Nacional, a distribuição de lucros possui disciplina
própria. O art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que os lucros
distribuídos aos sócios são isentos do Imposto de Renda na fonte e na declaração da
pessoa física. Trata-se de regra específica, voltada aos sócios de microempresas e
empresas de pequeno porte, e que não foi revogada ou alterada pela nova lei.

Além disso, o art. 146, III, “d” da Constituição Federal prevê que o regime do
Simples Nacional somente pode ser instituído ou modificado por meio de lei
complementar. Assim, a tentativa de tributação dos lucros das empresas optantes pelo
Simples com base em lei ordinária pode ser considerada inconstitucional. Isto é, a Lei nº
15.270/2025, por ser lei ordinária, não teria força normativa para alterar o regime
específico previsto na LC nº 123/2006.

Nesse contexto, pode-se interpretar, à primeira vista, que a distribuição de
lucros por empresas optantes pelo Simples Nacional permanece isenta de tributação.
Na contramão deste entendimento, a Receita Federal lançou, no final da tarde
do dia 16/12, um manual de perguntas e respostas em que se posicionou pela tributação
dos lucros e dividendos distribuídos pelas empresas do Simples, alegando que, com o
advento da Lei nº 15.270, a isenção prevista no art. 14 da LC 123/06 não seria aplicável.

Diante desse cenário de incerteza, há duas estratégias possíveis: a primeira
seria a impetração de mandado de segurança preventivo, com o objetivo de afastar
eventual exigência futura. Essa alternativa, porém, deve ser avaliada por cada empresa,
considerando o custo do processo em relação ao benefício financeiro envolvido. A
segunda opção é aguardar eventual lançamento por parte do Fisco e, se isso ocorrer,
apresentar defesa administrativa ou judicial.

Nesse momento, é importante documentar adequadamente a apuração e a
distribuição dos lucros, bem como acompanhar atos normativos ou orientações do Fisco.
Qualquer análise sobre medidas preventivas ou reativas deve ser individualizada,
considerando o porte da empresa, os valores envolvidos e o grau de exposição ao risco.

Fernando Telini
OAB/SC 15.727
Telini & Falk Advogados Associados
advogados@telini.adv.br | (48) 3322-0001

SESCON GF promove curso sobre a Reforma Tributária e a transição do IBS, CBS e Imposto Seletivo

A Reforma Tributária já está em curso e representa a maior transformação do sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Diante desse novo cenário, o SESCON Grande Florianópolis realiza, no dia 27 de janeiro de 2026, o curso “Reforma Tributária – Regras da Regulamentação e Transição do IBS, CBS e IS”, voltado à capacitação técnica de profissionais que atuam ou desejam atuar na área fiscal e tributária.

O objetivo do curso é formar e atualizar profissionais a partir dos fundamentos legais, operacionais e práticos da nova sistemática de tributação, detalhando o funcionamento do IVA Dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão tributos como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. Também será abordado o Imposto Seletivo (IS), com início de vigência previsto para 2027.

A programação contempla desde os aspectos introdutórios da Emenda Constitucional 132/2023 e dos projetos de lei complementar em tramitação, até temas avançados como não cumulatividade plena, créditos tributários, regimes diferenciados, benefícios, local da operação, split payment, obrigações acessórias e os impactos específicos da Reforma no Simples Nacional, incluindo MEI e a criação do Nanoempreendedor.

Outro destaque do curso é a abordagem prática sobre o período de transição, testes entre 2026 e 2028, convivência entre os sistemas atual e novo, além dos reflexos diretos na precificação, contratos, apuração e emissão de documentos fiscais.

O curso será ministrado por Derlindo Maschio, profissional com mais de 35 anos de experiência na área fiscal e tributária, consultor, instrutor de entidades como SESCON, CRC-SC, FECONTESC e SESCAP, e referência nacional na formação de analistas fiscais.

A capacitação é destinada a profissionais da área fiscal e tributária, gerentes, analistas, controllers, advogados, estudantes e demais interessados em compreender e atuar com segurança diante da nova realidade tributária.

📅 Data: 27/01/2026
⏰ Horário: 8h30 às 12h | 13h às 17h30
📍 Local: SESCON Grande Florianópolis – Centro
🕘 Carga horária: 8 horas

O SESCON Grande Florianópolis reforça que investir em capacitação neste momento é estratégico. A Reforma Tributária exige domínio técnico, visão sistêmica e capacidade consultiva — competências que passam a ser decisivas para a atuação profissional e para a sustentabilidade das empresas nos próximos anos.

👉 Associados do SESCON têm desconto. Inscrições disponíveis pelo link AQUI.

SESCON Grande Florianópolis anuncia a 2ª edição do Fórum da Reforma Tributária após o sucesso absoluto da primeira edição

Após lotar todas as vagas da primeira edição em tempo recorde e reunir profissionais contábeis de diversas regiões de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o SESCON Grande Florianópolis anuncia oficialmente a realização da 2ª edição do Fórum da Reforma Tributária, marcada para os dias 24 e 25 de fevereiro de 2026, no CRCSC, em Florianópolis.

A nova edição mantém o mesmo time de especialistas que conquistou o público em 2025 — palestrantes reconhecidos nacionalmente pela capacidade de traduzir a Reforma Tributária com profundidade técnica, clareza e aplicabilidade prática. Serão duas datas de imersão, ainda mais estruturadas, estratégicas e pensadas para engajar toda a equipe contábil.

O impacto da primeira edição e o avanço para 2026

A edição inaugural consolidou o Fórum como um dos maiores encontros técnicos do ano, reunindo mais de uma dezena de especialistas e centenas de profissionais interessados em transformar adversidade em oportunidade — dominando temas como serviços, importações, comércio, tecnologia, imóveis, construção civil, saúde e holdings.

Agora, com a proximidade da fase mais sensível da transição (2026–2033), o SESCON GF amplia sua entrega: a segunda edição reforça que o conhecimento é o único caminho seguro para que o profissional contábil assuma seu papel consultivo, estratégico e decisivo no novo modelo tributário brasileiro.

Para Paulo Ávila, diretor de Educação do SESCON Grande Florianópolis, a segunda edição é resultado direto da confiança do público na proposta metodológica construída pela entidade. “A resposta da classe contábil à primeira edição foi extraordinária. Agradecemos a confiança na metodologia do SESCON GF e no trabalho técnico que entregamos. A Reforma Tributária representa um momento desafiador, mas também uma oportunidade histórica para que o profissional contábil avance, assuma seu protagonismo e gere mais valor para as empresas. Nosso compromisso é oferecer formação de alto impacto, capaz de preparar equipes inteiras para navegar e prosperar nesse novo cenário.”

2ª Edição do Fórum da Reforma Tributária
📅 24 e 25 de fevereiro de 2026 – 9h às 17h30
📍 CRCSC – Rua Almirante Lamego, Florianópolis/SC
🎓 Time completo de palestrantes da 1ª edição confirmado Carga horária: 15h
Vale 12 pontos de pontuação. 

📸 Confira a galeria de fotos da 1ª edição

🔗 Inscrições abertas para a 2ª edição

👉 Link na home – Agenda de Cursos

Isenção para rendas de até R$ 5 mil e tributação de dividendos: impactos e ajustes necessários para o IRPF 2026

Com a sanção da Lei nº 15.270/2025, o cenário tributário brasileiro passa por mudanças relevantes no imposto de renda, com medidas de adequação que devem ser tomadas ainda este ano. A nova legislação corrige a tabela do IRPF para isentar quem ganha até R$ 5.000 mensais a partir de 2026, mas também introduz novos mecanismos de cálculo e compensação que exigem planejamento imediato.

Além da isenção total para rendimentos até R$ 5.000,00, a lei criou uma faixa de redução: quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terá um desconto linear decrescente no imposto. Isso significa que o imposto não incide integralmente após os 5 mil, suavizando o impacto para a classe média.

Para custear a medida, a lei instituiu uma tributação mínima para os chamados “super-ricos”. Contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil (média mensal acima de R$ 50 mil) estarão sujeitos a uma alíquota mínima efetiva, visando corrigir distorções onde rendimentos isentos, como lucros e dividendos, escapavam da tributação. A lei prevê:

  • Alíquota progressiva de até 10% para rendimentos acima de R$ 600 mil anuais;
  • Tributação de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais creditados de uma mesma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física residente no Brasil ou sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior.

A nova dinâmica exige atenção desde já, em especial para contadores: softwares de folha precisarão acomodar a nova fórmula de desconto linear para a faixa de isenção. Além disso, sócios que retiram valores de pró-labore nessa faixa terão a tributação na fonte alterada, o que pode abrir espaço para reorganização financeira das empresas.

Outro ponto relevante diz respeito ao planejamento de distribuição de dividendos de 2025: a tributação prevista para os “super-ricos” não alcançará os resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que a distribuição seja aprovada até 31/12 e o pagamento ocorra nos termos da ata de aprovação.

Embora traga alívio financeiro para trabalhadores e prestadores de serviço, a Lei 15.270/2025 também traz mudanças para procedimentos internos e necessidade de readequação do planejamento tributário. As últimas semanas de 2025 devem ser utilizadas não apenas para ajustes internos, mas para uma consultoria ativa junto aos clientes — especialmente aqueles com altas rendas ou empresas com lucros acumulados — para evitar passivos tributários e aproveitar as regras de transição.

Fernando Telini
OAB/SC 15.727
Telini & Falk Advogados Associados
advogados@telini.adv.br | (48) 3322-0001

Atualização patrimonial no IR: requisitos, riscos e oportunidades com o novo REARP

Com a publicação da Lei nº 15.265/2025 no dia 21 de novembro, entrou em vigor o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), que permite a atualização de bens no Imposto de Renda com incidência de alíquotas reduzidas. Trata-se de uma medida que visa corrigir distorções históricas causadas pela declaração de bens com valores defasados, sobretudo imóveis, e oferece também a possibilidade de regularização de patrimônio lícito não declarado. A adesão é facultativa e exige análise criteriosa.

O REARP permite que o contribuinte atualize o valor de bens e direitos sujeitos a registro, como imóveis e veículos, para o valor de mercado, com recolhimento imediato de tributo sobre a diferença entre o valor anterior e o valor atualizado. Além disso, viabiliza a inclusão de bens lícitos que ainda não constam na declaração do IR, regularizando a situação perante o Fisco.

O regime se aplica tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas. Podem ser atualizados imóveis urbanos e rurais; veículos automotores; participações societárias e outros bens sujeitos a registro público.

A opção pela atualização dos bens adquiridos até 31/12/2024 enseja o recolhimento do tributo de forma reduzida, substituindo a tributação de ganho de capital, que varia entre 15% e 22,5%. incidem alíquotas de 4% sobre a diferença apurada entre o valor declarado e o valor de mercado para pessoas físicas e de 4,8% de IRPL e 3,2% de CSLL sobre a valorização do ativo para pessoas jurídicas. 

Exemplificando de forma prática: se um imóvel foi adquirido há um bom tempo por R$ 50 mil e hoje vale R$ 200 mil, no momento da venda, além dos demais tributos, seria necessário recolher 15% de imposto sobre o ganho de capital, isto é, R$ 150 mil, totalizando R$ 22.500. Aderindo ao REARP, é possível recolher 4% sobre a valorização, totalizando R$ 6.000; por sua vez, ocorrendo a venda futuramente, o ganho de capital não será tão vultuoso.

A lei estabelece, entretanto, que a venda do bem em prazo inferior ao previsto poderá acarretar a perda dos efeitos do REARP, gerando tributação complementar segundo as alíquotas normais do ganho de capital. A alienação de bem submetido à modalidade atualização que ocorrer no prazo de 5 anos, no caso de imóvel, ou de 2 anos, no caso de bem móvel, salvo se por inventário ou partilha em divórcio, acarretará a desconsideração do REARP. O objetivo da lei é permitir a atualização patrimonial sem permitir que o regime seja utilizado como mecanismo de redução tributária em operações de curto prazo. Por outro lado, o valor pago de 4% será abatido do imposto final apurado, evitando dupla cobrança.

Além da atualização de bens já informados na declaração, a lei instituiu uma modalidade de regularização de patrimônio que não tenha sido declarado até 31/12/2024. Trata-se de uma espécie de anistia fiscal voltada a contribuintes que possuam patrimônio omitido parcial ou totalmente do Imposto de Renda, permitindo a inclusão na base tributária mediante o pagamento de imposto e multa fixados pela lei. A regularização abrange uma ampla variedade de ativos, incluindo imóveis, veículos, participações societárias, investimentos, criptoativos, contas bancárias e outros direitos econômicos, desde que sua origem seja comprovadamente lícita.

Nessa modalidade, o contribuinte recolherá 15% de imposto de renda sobre o valor do bem a ser regularizado e mais multa de 100%, sem acréscimo de juros de mora ou outras penalidades. O pagamento poderá ser parcelado em até 36 vezes. Uma das principais vantagens é que a adesão regulariza a situação fiscal e extingue a punibilidade por eventuais crimes tributários vinculados à omissão, como a sonegação. É uma oportunidade relevante para quem busca trazer ativos à formalidade, mas exige análise individualizada e documentação robusta quanto à origem dos recursos.

A adesão ao regime dependerá de regulamentação da Receita Federal, que deverá prever o procedimento, mas a lei já estabeleceu que o prazo irá até 19 de fevereiro de 2026, isto é, 90 dias contados da data da publicação da lei. Portanto, é importante avaliar, desde já, os prós e contras da adesão.

O REARP pode ser uma ferramenta vantajosa para quem pretende manter bens a longo prazo, evitar questionamentos futuros e organizar o patrimônio de forma mais transparente. Também se mostra útil em operações de reorganização societária e planejamento sucessório.

Fernando Telini
OAB/SC 15.727
Telini & Falk Advogados Associados
advogados@telini.adv.br | (48) 3322-0001

Capacitação é voltada para os empresários dos clientes das empresas contábeis

A Reforma Tributária está redesenhando o sistema de tributos sobre o consumo no Brasil e exigirá que as empresas se adaptem rapidamente às novas regras. Mesmo com um período de transição previsto até 2033, os especialistas alertam: a preparação deve começar agora.

Para apoiar empresários e gestores nessa etapa, o SESCON Grande Florianópolis promoverá no dia 28 de novembro, no CRC/SC, a palestra “Reforma Tributária — Entender é Sobreviver!”, com o consultor e especialista tributário João Adriano Philipps, que atua há mais de 20 anos na área.

“O foco agora é ter noção do que está por vir, para não cometer erros na transição. É o momento de acompanhar mudanças, rever processos e entender como isso vai impactar preço, fluxo de caixa e competitividade”, fala João Adriano Philipps

A capacitação prevê um panorama objetivo dos novos tributos (CBS e IBS), o funcionamento da não cumulatividade plena, o impacto no Simples Nacional, as alterações na operação de compra e venda e as adaptações necessárias nos sistemas fiscais e contábeis.

O evento é voltado para empresários, gestores, administradores, áreas financeira/tributária e consultores, que terão papel decisivo na adequação das empresas.


📅 Palestra – REFORMA TRIBUTÁRIA – ENTENDER É SOBREVIVER! Como a Reforma Tributária vai impactar sua empresa?
28 de novembro • 9h às 12h • CRC/SC – Florianópolis

Inscrições já estão abertas e as vagas são limitadas. INSCREVA-SE AQUI

Fórum da Reforma Tributária traz mais de 10 palestrantes para treinamento de equipes contábeis

O SESCON Grande Florianópolis realiza nos dias 25 e 26 de novembro o Fórum da Reforma Tributária, em Florianópolis, no CRC-SC, considerado o grande evento do ano para empresários contábeis, contadores e suas equipes. A iniciativa reúne especialistas de referência nacional para preparar o setor diante da maior mudança no sistema tributário das últimas décadas, cuja transição começa já  em 2026. Vale 12 pontos de pontuação: AUD, PERITO, CMN, SUSEP, PREVICAUD, PROGP, PRORT e PREVIC.

Conheça os especialistas do Fórum da Reforma Tributária

Os painéis do Fórum contemplarão segmentos estratégicos como Comércio, Serviços, Construção Civil & Imobiliário, Tecnologia & Startups, Saúde, Importações e Holdings.

Entre os palestrantes confirmados estão:

  • André Henrique Lemos @andrehenriquelemos | Contador e docente, especialista em contabilidade gerencial. Palestra: Holdings e a Reforma Tributária do Consumo.

  • Caio Melo – @caiomelooficial | Contador, consultor e fundador da Caio Melo Capacitação Profissional. Palestra: Reforma Tributária: posicionamento consultivo na prática.

  • Douglas C. Neto – @douglascostaneto | Professor e consultor, especialista em registro empresarial. Palestra: O Futuro das Empresas de Software na Reforma Tributária.

  • Filipe Rocha – @filipeicms | Consultor tributário, referência em ICMS e regimes especiais.
    Palestra: Serviços + Transição ICMS/ISS – IBS.

  • João Adriano Philipps – @joao.philipps | Contador e consultor, especialista em apuração fiscal e obrigações acessórias. Palestra: Muito além da troca de siglas – Panorama Geral dos Impactos da Reforma Tributária.

  • Juliana Martins @juliana.m.martins | Contadora, especialista em lucro real, responsável pela Empresa Sefazmerir, de ensino tributário, contábil, societário e departamento pessoal.
    Palestra: Regimes de tributação, o que muda?

  • Keila Hoog – @keilahoog | Contadora e executiva, referência em contabilidade imobiliária.
    Palestra: Reforma Tributária e Operações com Imóveis: Regras de Transição e Impactos.

  • Kleber Santos – @prof.kleber.santos | Especialista em jurídico-tributário e compliance.
    Palestra: O que muda na rotina fiscal do comércio com a Reforma Tributária.

  • Marla Murilo – @marlamurillo.contadora | Gestora fiscal, especialista em liderança de equipes tributárias. Palestra: Os impactos na reforma no setor da saúde.

  • Renato Ávila – @renatovieiradeavila | Advogado tributarista, especialista em holdings e sucessões. Palestra: Holdings e a Reforma Tributária do Consumo.

  • Tatiane Scremin – @tatianescreminicms | Instrutora e curadora de conteúdo para o público contábil.  Palestra: O impacto da Reforma Tributária nas Importadoras.

  • Não há mais vagas para esta edição. Garanta sua inscrição da 2ª edição do Fórum da Reforma Tributária acessando o LINK AQUI nos dias 24 e 25 de fevereiro.

O novo papel do contador: da operação ao protagonismo estratégico

A fase de transição da Reforma não deixará espaço para improvisos. As empresas precisarão investir em planejamento fiscal, revisões contratuais e compliance rigoroso para não perder créditos e evitar custos adicionais. A Reforma Tributária se apresenta como a maior oportunidade da década para que os contadores assumam o protagonismo da saúde financeira das organizações.

“A substituição de tributos federais, estaduais e municipais por CBS e IBS exigirá das empresas um novo nível de controle técnico das operações. Nesse cenário, o contador deixa de ter uma atuação meramente operacional e passa a desempenhar um papel estratégico e consultivo, reposicionando sua relevância nos negócios.”, afirma Paulo Ávila, diretor de Educação do SESCON GF. Segundo ele, quem se antecipar terá condições de ampliar a captação de clientes, reposicionar seu papel consultivo e aumentar a rentabilidade com os novos serviços que a Reforma vai demandar.

Por que participar do Fórum da Reforma Tributária?
Prepare-se para reavaliar todos as rotinas do escritório, com base nas novas diretrizes da Reforma Tributária

  • Atualização imediata frente à Reforma que começa a valer em 2026;
  • Oportunidade de capacitar toda a equipe e ampliar a competitividade do escritório;
  • Networking com empresários, contadores e gestores de todo o estado;
  • Sorteios de brindes e atrações especiais durante os dois dias.

Lembrando, o formato do Fórum permite que você pergunte e tire dúvidas durante os painéis, então aproveite esta oportunidade. 

Valores e condições especiais para Associados SESCON’s
Faça sua inscrição aqui

R$ 450,00 – Associados SESCON GF, demais Sescon’s e Sescap’s (valor estendido às equipes).
R$ 550,00 – Parceiros e profissionais com CRC ativo.
R$ 790,00 – Demais interessados.
💰 Desconto de 10% para pagamentos via Pix.
👉 Garanta sua vaga no Fórum da Reforma Tributária e esteja preparado para o futuro da contabilidade no Brasil.

📅 Dias 25 e 26 de novembro – Evento das 9h às 17h30.
📍 Local: Conselho Regional de Contabilidade, CRC-SC Florianópolis/SC
.
Endereço: Rua Alm. Lamego, 587 – Centro.

Texto: Carlos Spall
Jornalista SESCON GF
MTB: 15807

Florianópolis sediará 21ª CONESCAP, maior evento do setor de serviços do Brasil

Entre os dias 22 e 24 de outubro de 2025, o CentroSul, em Florianópolis (SC), será palco da 21ª edição da CONESCAP – Congresso Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas. Realizada pela FENACON, a CONESCAP é reconhecida como o maior evento nacional do setor de serviços, reunindo empresários, líderes de mercado, especialistas renomados e representantes institucionais para debater inovação, tecnologia, gestão, empreendedorismo e os rumos da economia brasileira.

Nesta edição, promovida em parceria com o Sescon Grande Florianópolis, a programação conta com grandes nomes do cenário nacional e internacional, como Bernardinho, ex-jogador e técnico de vôlei; Claudemir Oliveira, ex-líder global da Disney e especialista em Clientologia; Tiago Brunet, treinador de pessoas e autor best-seller; Zeina Latif, economista, consultora e colunista; Ronaldo Lemos, advogado especialista em tecnologia, mídia e direito digital; entre outros palestrantes de destaque.

O evento é uma oportunidade única para se aprofundar em temas como:

– O futuro do setor de serviços no Brasil;
– Impactos da reforma tributária e seus reflexos na economia;
– Transformação digital e inovação nos negócios;
– Liderança, carreira e desenvolvimento humano;
– Experiências e insights de especialistas que moldam o futuro das empresas.
Mais de 2 mil pessoas são esperadas durante os três dias de evento. Serão 3 dias de conteúdos exclusivos e uma feira de negócios com mais de 60 empresas expositoras, consolidando-se como um espaço de conhecimento, conexões e oportunidades reais de negócio. 

Durante a programação da tarde do dia 23 de outubro, por volta das 15h, a CONESCAP realizará um momento especial de homenagem ao governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, com a entrega de uma medalha de reconhecimento. A honraria simboliza o agradecimento do Sistema FENACON | SESCON | SESCAP pela parceria institucional e pelo apoio ao fortalecimento do setor de serviços no estado.

Os profissionais de comunicação interessados em realizar a cobertura devem realizar o credenciamento pelo link:
https://conescap.com.br/credenciamento-de-imprensa

Mais informações e programação completa estão disponíveis em:
www.conescap.com.br 

Assessoria de Comunicação – 21ª CONESCAP
FENACON | Sescon Grande Florianópolis

Semana do Contador 2025 fortalece conexão com municípios da Grande Florianópolis e reúne mais de 350 participantes

Em comemoração ao Dia do Contador, celebrado em 22 de setembro, o SESCON Grande Florianópolis realizou, entre os dias 22 e 26 de setembro, a Semana do Contador 2025. Pelo terceiro ano consecutivo, a programação reafirmou o compromisso da entidade em valorizar os empresários contábeis e suas equipes.

A grande novidade desta edição foi a realização de encontros itinerantes em municípios da região, aproximando ainda mais o SESCON GF das bases que compõem os 22 municípios representados pela entidade. Ao todo, mais de 350 participantes acompanharam palestras e debates sobre Reforma Tributária, Inteligência Artificial e Desenvolvimento Interpessoal, além de momentos de networking e diálogo com representantes do poder público local.

O presidente do SESCON Grande Florianópolis, José Carlos de Souza, destacou a importância dessa aproximação: “Estar presente nas cidades é fundamental. Representamos 22 municípios da Grande Florianópolis e é na essência das necessidades de cada um que conseguimos direcionar nossas ações. Ouvir os empresários, articular junto ao poder público e, ao mesmo tempo, levar atualização sobre temas como Reforma Tributária e Inteligência Artificial é o que fortalece a classe e nos prepara para os novos desafios do futuro.”

O sucesso da Semana do Contador 2025 só foi possível graças ao apoio das entidades que acolheram os encontros:

– Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis (AEMFLO), em São José
– Câmara de Dirigentes Lojistas de Santo Amaro da Imperatriz (CDL)
– Associação Comercial e Industrial de Santo Amaro da Imperatriz (ACISAI)
– Câmara de Dirigentes Lojistas de Palhoça (CDL)
– Associação Empresarial de Garopaba (ACIG)
– Paróquia São João Evangelista, em Biguaçu
– Associação Comercial e Industrial de Tijucas (ACIT)
– Câmara de Dirigentes Lojistas de Tijucas (CDL)

O SESCON GF também agradece aos patrocinadores que viabilizaram esta iniciativa gratuita: Thomson Reuters Domínio, TOTVS SC, Sicredi, Escritolândia, Malha Fina Contador e IOB Tech. O evento contou ainda com o apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (SEBRAE-SC) e da BSSP Educacional.

“Foram dias intensos e produtivos, que demonstraram a força da contabilidade como pilar estratégico para o desenvolvimento econômico regional”, finaliza o gerente do SESCON GF, Alisson Silva, dando ênfase que a entidade vem reforçando seu compromisso em seguir próximo às bases, fortalecendo a categoria e preparando os profissionais para os novos desafios que estão por vir.


Carlos Spall – SESCON GF
Jornalista – MTB 15087