SESCON GF promove ciclo de palestras itinerantes para empresários contábeis da Grande Florianópolis

O SESCON Grande Florianópolis, em parceria com a Federação Nacional das Empresas Contábeis (FENACON), realizará uma série de encontros itinerantes nos municípios que compõem as regionais da entidade. O objetivo é aproximar os empresários contábeis das principais discussões do setor, trazendo especialistas para debater temas estratégicos que impactam diretamente o dia a dia da contabilidade e do setor empresarial.

Durante três dias, um time de especialistas vai percorrer diferentes cidades da região, levando conhecimento e promovendo a troca de experiências entre os participantes. Confira a programação completa:

📅 Datas, Horários e Locais
🗓️ 08/abr | 9h – Palhoça (ACIP) Inscrição AQUI
🗓️ 08/abr | 14h – Garopaba (Auditório Escola Estadual Luiz Carlos) Inscrição AQUI
🗓️ 09/abr | 9h – Biguaçu (ACIBIG) Inscrição AQUI
🗓️ 09/abr | 14h – Tijucas (ACIT) Inscrição AQUI
🗓️ 10/abr | 9h – São José (AEMFLO) Inscrição AQUI

Temas e Palestrantes:

📌 Reforma Tributária – Reynaldo Lima (Vice-Presidente da Fenacon)
📌 IRPF 2025 e Fundos Sociais – Darley Grando, Aloísio dos Santos e representantes das prefeituras municipais
📌 Junta Comercial de Santa Catarina e Automação com IA

  • Diego Amorim – palestras de 08/04
  • Fabiana Everling – palestras de 09/04
  • Fernando Baldissera – palestra de 10/04

Os encontros serão uma oportunidade para empresários e contadores entenderem melhor as mudanças da Reforma Tributária, os impactos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 e as possibilidades de doações aos Fundos Sociais. Além disso, haverá espaço para discutir os avanços da Junta Comercial de Santa Catarina (JUCESC) e as novas automações com inteligência artificial, que podem facilitar processos e otimizar a rotina contábil.

Divulgação da CONESCAP 2025

Outro destaque será a divulgação da 21ª edição da CONESCAP, que será realizada entre os dias 22 e 24 de outubro de 2025, em Florianópolis. A capital catarinense, reconhecida como um dos principais polos de inovação e tecnologia do Brasil, sediará o maior evento do setor de serviços contábeis e assessoramento do país.

A CONESCAP reunirá profissionais de todo o Brasil para discutir tendências do setor, promover networking e apresentar uma feira de negócios com oportunidades estratégicas para o crescimento dos escritórios contábeis. Durante os encontros itinerantes, os participantes terão acesso a informações exclusivas sobre a programação e como garantir sua participação nesse grande evento.

Compromisso com os associados e o setor contábil

Para o presidente do SESCON GF, José Carlos de Souza, a iniciativa reforça a importância de estar próximo aos associados e escritórios contábeis, levando conhecimento e discutindo temas fundamentais para o desenvolvimento do setor.

“Estar ao lado dos empresários contábeis é uma prioridade do SESCON GF. Sabemos que o cenário tributário e empresarial está em constante transformação, e queremos garantir que nossos associados tenham acesso a informações de qualidade, diretamente com especialistas. Esse ciclo de palestras é uma grande oportunidade para atualização e troca de experiências”, destaca o presidente.

Rumo ao Declare Certo 2025

Os encontros itinerantes também servem como uma prévia do Programa Declare Certo 2025, uma ação social promovida pelo SESCON GF que visa orientar gratuitamente a população sobre o Imposto de Renda. Em 2025, o atendimento será realizado entre os dias 22 e 26 de abril, na Rua Felipe Schmidt, no centro de Florianópolis.

O SESCON GF convida todos os empresários contábeis e profissionais do setor a participarem desse ciclo de palestras e a se prepararem para os desafios e oportunidades que o futuro reserva para a contabilidade brasileira.

Carlos Spall
Jornalista SESCON GF

SESCON GF faz lançamento do Programa Imposto de Renda 2025 com participação da Receita Federal e lideranças empresariais e políticas

O SESCON Grande Florianópolis realiza, no próximo dia 18 de março, às 8h30, o Lançamento Oficial do Programa Imposto de Renda 2025, em sua sede no centro da Capital. O evento contará com a presença do delegado da Receita Federal na Grande Florianópolis, Sérgio Savaris, acompanhado de sua equipe de auditores, além de representantes da Prefeitura de Florianópolis, por meio do chefe do executivo municipal, e de entidades empresariais e políticas da região: CDL Florianópolis, ACIF, FCDL, FECOMÉRCIO, FACISC e FECAM.

Durante o encontro, serão apresentadas as principais novidades do Programa Imposto de Renda 2025, incluindo atualizações do sistema, prazos, restituições, penalidades, malha fina, cidadania fiscal e possibilidades de doação de parte do imposto devido ao Fundo da Criança e do Adolescente.

Além de um espaço para tirar dúvidas diretamente com os auditores da Receita Federal, o evento vai destacar o papel do contador na orientação ao contribuinte para doação de até 6% do imposto devido a projetos sociais locais, contribuindo com o desenvolvimento da nossa sociedade.

De acordo com o presidente do SESCON GF, José Carlos de Souza, o evento é uma oportunidade para atualização e fortalecimento do setor contábil. “Estamos reunindo Receita Federal, Prefeitura e entidades empresariais em um mesmo espaço para dialogar diretamente com os contadores e empresários contábeis. Essa é a chance de tirar dúvidas com quem mais entende do assunto e de nos prepararmos de forma estratégica para o período do Imposto de Renda. Além disso, vamos fomentar o olhar social do tributo, com a possibilidade de destinação aos fundos sociais. Queremos um ambiente de negócios mais forte, ético e comprometido com o desenvolvimento regional”, afirma o presidente.

O Lançamento do Imposto de Renda 2025 é gratuito e direcionado especialmente para empresários contábeis, profissionais da contabilidade e lideranças do setor. Antes da palestra, os convidados poderão participar de um café de negócios, momento dedicado ao relacionamento e troca de experiências entre os profissionais.

Declare Certo 2025
Outro momento será o lançamento oficial do Programa Declare Certo 2025, uma ação social coordenada pelo SESCON GF que, todos os anos, leva orientação gratuita sobre o Imposto de Renda à população de Florianópolis. Em 2025, o atendimento acontecerá entre os dias 22 e 27 de abril, na Rua Felipe Schmidt, no centro da cidade.

Lançamento do Imposto de Renda 2025
Presença da Receita Federal e autoridades
Auditor fiscal Sérgio Savaris – Delegado da Receita Federal do Brasil em Florianópolis. 
Auditora fiscal Andrea Cristina Valle Delegada-Adjunta da RFB em Florianópolis.
Analista Tributária Cristine Reinbrecht – Representante da Cidadania Fiscal DRF/FNS.

📅 Data: 18/03/2025
🕘 Horário: A partir das 8h30h com café da manhã. Palestra começa às 9h.
📍 Local: Sede do SESCON GF – Centro, Florianópolis
Participe! Informação, atualização e networking em um único espaço.

INSCRIÇÃO GRATUITA AQUI

SESCON’s de SC, CRCSC e Fecontesc se reúnem com a Fazenda do Estado para esclarecer dúvidas da classe contábil

O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), a Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina (Fecontesc), o Sescon de Santa Catarina, Sescon Grande Florianópolis, Sescon Sul e Sescon Blumenau Valeu Europeu se reuniram nesta terça-feira (25/02), com representantes da Secretaria da Fazenda do Estado. O encontro acontece periodicamente, de forma on-line, e tem o objetivo de sanar dúvidas em relação às demandas da classe contábil catarinense.

Conduzido pelo vice-presidente Técnico do CRCSC, Roberto Aurélio Merlo, a reunião contou com a presença do presidente da Fecontesc, Laênio Mota Oliveira; da presidente do Sescon Santa Catarina, Maria Salete Rodrigues Pacheco; do presidente do Sescon Sul, Alcebíades da Rosa Schefer; do presidente do Sescon Grande Florianópolis, José Carlos de Souza; do presidente da Confederação Nacional de Contabilidade (CNCONT), Tadeu Oneda; do diretor do Sescon Blumenau, Ricardo Woelfer, representando o presidente Ricardo Tomaz; do Consultor de Gestão de Administração Tributária da SEF/SC, Felipe dos Passos, além da equipe DIAT, diretores de todas as entidades e demais representantes do CRCSC, como os vice-presidentes Willian Schmitt, Itelvino Schinaider e Édio Silveira.

Merlo destacou a importância do momento para aperfeiçoar o trabalho dos profissionais da contabilidade e agradeceu a presença de todas as entidades contábeis, assim como a disponibilidade da SEF/SC em ouvir a classe. Todos os representantes fizeram o uso da palavra para agradecer e ratificar a importância da reunião. Ao todo, o encontro contou com 27 pontos que foram tratados detalhadamente pela equipe de auditores fiscais da SEF/SC.

Tópicos abordados durante a reunião

Entidades contábeis: Solicitação para que a Sefaz/SC envie notificações fiscais diretamente às empresas com endereço correto, permitindo defesa prévia, já que atualmente é necessário verificar mensalmente o DTEC de todas as empresas para tomar conhecimento das notificações.

SEF: Gustavo Poll foi o encarregado de responder sobre o assunto. Em relação ao envio de comunicação via postal, ele explicou que a tendência é que exista uma substituição completa do impresso para o digital. Sobre a dificuldade que os profissionais encontram ao verificar o DTEC, Poll explicou que estão trabalhando em melhorias no sistema para que as comunicações apareçam de forma “mais destacada”, principalmente aquelas que são relevantes, como os prazos, fiscalizações etc. Recentemente foi criado um roteiro para auxiliar o profissional da contabilidade no monitoramento das comunicações eletrônicas. Confira nesse link:  https://sat.sef.sc.gov.br/tax.NET/GetFileContent.fwk?Id=78ffe87f-8c2b-4da7-95c2-c9ba64e286ee

Entidades contábeis: cBenef e relatórios detalhados

SEF/SC: Jairo Marques e Renato Pescarini responderam as dúvidas em relação a este tema. Eles explicaram, primeiramente, que várias reuniões estão sendo feitas para tratar sobre o assunto cBenef, uma vez que os contribuintes deverão informar o código de benefícios fiscais (CBenef) em notas a partir de abril. Para esclarecer sobre a obrigatoriedade e também as regras de validação, um evento on-line irá acontecer no canal do CRCSC do Youtube, no dia 26/02, às 14h. Assista aqui: https://www.youtube.com/watch?v=3QwGTRM5FqI

Já sobre os relatórios detalhados, Pescarini explicou que estão enviando semanalmente um DTEC informando a lista de contribuintes não conformes e a lista de notas com números de série identificadas com não conformidade, o que já está ocorrendo há algum tempo para auxiliar os profissionais da contabilidade.

Entidades contábeis: Ajuste NF 13/24 e Devolução Simbólica. Os profissionais questionaram sobre a dificuldade na operacionalização, visto que não é possível escriturar uma nota original com o evento de “operação não realizada”.

SEF/SC: Rodrigo Cavasin explicou as dificuldades na operacionalização do ajuste NF 13/24 para devolução simbólica e falou que o assunto está em discussão a nível nacional.  Ele relatou, ainda, que esse ajuste foi criado para permitir a devolução simbólica em casos em que não é possível a nota complementar ou a carta de correção eletrônica. Cavasin falou que o ajuste ainda sofrerá alterações e que estão buscando um consenso no estado e a nível nacional.

Entidades contábeis: Regulamentação sobre transferências interestaduais entre matriz e filiais em Santa Catarina, qual previsão da regulamentação? Deve-se aplicar o diferimento conforme anexo 3, artigo 8, inciso III? Ou tributar nas operações internas quando a empresa optar pela tributação? E se houver TTD? A resposta do CAF é que deve-se aguardar o regulamento.

SEF/SC: Rodrigo Cavasin também explicou sobre este tópico. O especialista falou que o assunto está sendo tratado em Brasília, com a modificação do convênio 109 – já regulamentado em SC, Lei 19.172, apresentando as alternativas para transferência de crédito e operações tributadas. Tadeu Oneda sugeriu uma live sobre o tema, já que há uma gama de profissionais que têm dificuldades na interpretação, uma vez que o tema conta com muitos detalhes.

Entidades contábeis: Entender a necessidade da entrega do arquivo Sintegra. Vários estados extinguiram a obrigação na virada deste ano e sobre a atualização sobre a Fiscalização das MEIs e desenquadramento para Simples Nacional e Exclusão do Simples Nacional para Empresa Normal.

SEF/SC: Carlos Feitosa informou que estão trabalhando para haver a possibilidade de entrega opcional do Sintegra ou EFD.

Já sobre a fiscalização do MEI, ele detalhou que o ideal é que fosse feita pelos fiscais municipais, já que conhecem melhor as realidades locais e a SEF não possui capilaridade suficiente para fazer o trabalho de forma abrangente.

Entidades contábeis: Atualização do Andamento da Extinção da DIME e a validação da EFD, também com a criação da Malha para verificação; Atualização sobre o andamento do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) para o Imposto de Bens e Serviços (IBS) e previsão de conclusão.

SEF/SC: Assunto amplamente debatido, a Extinção da DIME e validação da EFD, prevista para ocorrer em dezembro de 2026, também estiveram na pauta do encontro. O auditor fiscal da Receita Estadual, Marcos Domingues, relatou que o projeto piloto deverá acontecer em abril para depois abrir o credenciamento voluntário.

Sobre a atualização do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) para o Imposto de Bens e Serviços (IBS), Domingues mencionou que a atualização será feita por meio de notas técnicas, com uma nova nota técnica importante sendo publicada em março. Enquanto isso, o estado do Paraná vai condensar todas as notas técnicas. Acesse: http://moc.sped.fazenda.pr.gov.br/

Notas técnicas, acesse: RT – Nota Técnica 2024.002 v.1.10 – IBS/CBS – Publicada em 06/12/2024

Entidades contábeis: Relatório das DIs: sugestão de disponibilizar um Relatório das DIs constando os campos abaixo, para facilitar a conferência das informações e apuração dos impostos: • Número da DI • Período • Número da NF • CNPJ Importador • CIF • Imposto de Importação • IPI • Antidumping • Valor PIS • Alíquota PIS % • Valor COFINS • Alíquota COFINS % • Taxa Siscomex • AFRMM. Foi sugerido na Reunião de 30/10/2024 pelas Entidades e, aprovado pela Sefaz, que esse assunto fique pendente na pauta para ser discutido e analisado futuramente, considerando que está sendo implementado o novo sistema

SEF/SC: A secretaria explicou que as empresas conseguem acessar todos esses dados por meio do SISCOMEX e do PORTAL COMEX, portanto não há necessidade de uma ferramenta adicional para disponibilizar os dados de importação.

Entidades contábeis: Atualização sobre possível majoração do ITCMD e o debate em relação aos demais Estados e a abertura provocada pela EC 132/2023.

SEF/SC: Em relação a este tópico, a SEF/SC explicou que há boatos sobre uma possível majoração de 20% no aumento da alíquota. Contudo, não há nada concreto e que, possivelmente, essas discussões giram em torno do fato de que o Brasil está tentando ingressar na OCDE e os critérios de admissão do país exigem que alíquota seja de 20%. Porém, a decisão do governo foi não majorar a tributação neste momento, uma vez que a alíquota de 8% foi revogada e que as alíquotas progressivas de 1 a 8% foram mantidas.

Entidades contábeis: TTD – Energia Elétrica/Reciclagem – existe necessidade de renovação anual? Existem empresas oferecendo serviços e assessorias sobre o que não está previsto em nossa legislação.

SEF/SC: Celso Pazinato explicou sobre a validade dos laudos de energia elétrica, destacando que não há necessidade de renovação anual, a menos que haja mudanças significativas. Isso vale também para as certificações de reciclagem. Contudo, Felipe dos Passos explicou que estão estudando a possibilidade de estabelecer um prazo máximo para a certificação, tendo em vista que um certificado com validade indeterminado não é o ideal.

Entidades contábeis: DEVEC – Exigir que concessionárias/distribuidoras de energia registrem a medição no período determinado, evitando atrasos, o que ocasiona a entrega do DEVEC fora do prazo, bem como o reprocessamento de consumos já informados anteriormente.

SEF/SC: Sobre este tópico, a informação é que a Celesc vem modernizando e corrigindo o processo para que não aconteçam atrasos no futuro, contudo, a SEF/SC explicou que o processo de medição envolve processos, já que a medição é feita no último minuto de cada mês, após isso envia a medição da CCE, faz os ajustes e a devolução da medição, processo que contribui para que a medição chegue muito próximo ao prazo, por isso não é possível saber se terá condições de entregar as informações previamente. Ou se entregues, elas poderão sofrer ajustes.

Entidades contábeis: Malhas fiscais: melhora no processamento da malha fiscal. Os reprocessamentos retroagindo período é muito complicado, inclusive explicar ao cliente o recálculo da guia de um mesmo período.

Sobre malhas fiscais, casos notificados de exclusão por inatividade da IE. O recurso feito tem demorado para análise e continuamos recebendo avisos de malha, mesmo estando aguardando análise pelo Fiscal.

Retificações das Instituições Financeiras de movimentações de períodos anteriores (2023) nas Malhas Fiscais.

SEF/SC: Huélinton Willy Pickler e Cristiano Copani explicaram o funcionamento das malhas fiscais e a importância de regularizar as inconsistências para a extinção da DIME, com novas malhas sendo lançadas a partir de abril. Ao todo, serão mais de 50 malhas e destacou a importância de regularizar as inconsistências nas declarações para a extinção da DIME. Ele mencionou que as malhas fiscais ajudam a identificar problemas e a garantir a conformidade das declarações. Cristiano Copani explicou que a Secretaria da Fazenda está investindo em melhorias na capacidade de processamento das malhas fiscais e que novas aquisições de hardware e software estão sendo feitas para aumentar a eficiência do processamento.

Sobre o equívoco de e-mails disparados que tratavam sobre a inconsistência na malha, a SEF/SC se desculpou e disse que tentou antecipar a comunicação, a pedido de alguns profissionais, contudo, o e-mail causou preocupações. Desta forma, esse tipo de intercorrência não acontecerá mais, mantendo o processo anterior.

Entidades contábeis: Sugestão da possibilidade de verificar as obrigações pendentes da empresa, antes de solicitar a baixa. Assim, ao resolver essas pendências previamente, o processo de baixa seria facilitado. Caso contrário, a baixa é solicitada e somente depois se descobre as pendências a serem resolvidas.

SEF/SC: A SEF/SC explicou que quando uma empresa desejar baixar a inscrição estatual, a primeira coisa a se fazer é solicitar baixa, pois se a empresa preferir primeiro resolver as pendências, vai acumular mais obrigações acessórias desnecessárias. Mas se colocou à disposição para entender de forma mais detalhada as dificuldades dos profissionais e sugeriu o acesso ao site https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/cadastro-tributario-baixa-de-inscricao-estadual que trata sobre o assunto.

Entidades contábeis:

  1. Adicionar no relatório de conferência de notas fiscais do SAT, obtido a partir da exportação em excel da “NFe / NFCe – Consulta”, uma coluna com o último dado dos “Eventos da NFe”, para que seja possível filtrar se a nota fiscal está com ciência da operação, ou se está manifestada como operação não realizada.
  2. Gostaria de verificar para estarem solicitando facilidades na busca e download dos XML’s de notas dos contribuintes. Se possível criar uma forma que possamos entrar no portal e fazer a baixa de todos os XML’s de nossos clientes zipado para podermos posterior a isso importar para nossos sistemas contábeis. Hoje existe já webservice para busca de NF-e e CT-e, porém NFC-e ainda não, apesar do webservice facilitar, por ser outro software que busca esses XML’s sempre acontece  algum problema, então seria interessante implementar alguma ferramenta para que possamos fazer o download dos XML’s zipados já sem ter que depender de outros buscadores de notas. E se possível implantar webservice para busca de NFC-e também que hoje só o cliente nos enviando o que acaba sempre dificultando nosso trabalho.
  • XML X WEB SERVICE – Disponibilizar os XML no WEB SERVICE dos CTE’s Cancelados, pois hoje busca todos os XML’s e temos que cancelar manualmente. – Disponibilizar os XML no WEB SERVICE das NFCE’s pois esses arquivos encontramos muitas dificuldades em esperar vir dos clientes, muitas situações que enviam com XML faltando e precisamos ficar buscando no site e baixando o XML manualmente e individualmente, isso demanda muito tempo dos profissionais da área fiscal.

SEF/SC: Quanto ao item 1, a melhor técnica desse problema é a que se tem hoje: o uso do webservice para obter essa informação. A SEF/SC entende sobre as dificuldades e já está pensando nessa segunda via de conferência. Ela será implementada, mas é importante que o profissional se atente para que o relatório seja tirado no dia do prazo de utilização.

Já sobre o item 2, a explicação é que essa alternativa não é viável, e novamente a melhor técnica é que se tem hoje, o uso do  XML via webservice.

Sobre o item 3, segundo a SEF/SC, o ideal é que essa solução viesse de um fornecedor de software, a fim de facilitar essa comunicação entre contribuinte e contador, e que por meio da Fazenda é inviável neste momento, principalmente pensando na reforma tributária.

Entidades contábeis: Os desenvolvedores de software teriam acesso as informações com o SEFAZ, como nós temos? Pois no começo do ano, com o fim dos TTD 706, 707 e outros, houve falhas. Uma sugestão importante é que o fisco crie meios para divulgar mais e melhor (e até mesmo cobrar mais) as normas de emissão de NFe e geração de arquivos fiscais entre as empresas de software. Também responsabilizar mais as empresas de software, principalmente daqui em diante, quando a reforma tributária iniciar.

SEF/SC: A Fazenda explicou a sua relação com os desenvolvedores de software e a implementação de um processo de homologação para garantir a conformidade dos softwares com as regras estabelecidas.

Entidades contábeis:

  1. Ato COPAT 40/2024 das peças de reposição para as Transportadoras lançar como Ativo Imobilizado, não saiu a normativa de orientação vai ser publicada? Na Reunião de 20/08/2024 ficou registrado que está sendo revisada a Portaria SEF que trata dos ativos imobilizados, não por conta das transportadoras, e sim por outro motivo. Está sendo segurada a publicação dessa norma técnica até que seja finalizada a revisão da portaria.

2. Existe alguma previsão de alteração ou atualização referente ao Convênio 100/97, que trata das operações com insumos agropecuários?

3. Análise de Prazo de regularidade de ICMS – Parcelamentos de ICMS: Quando o contribuinte tem parcelamentos efetivados em anos anteriores e que se mantem regular durante o ano seguinte gostaríamos de solicitar que fosse incluída a possibilidade de concessão do prazo postergado, visto que o débito constaria parcelado e regular e no ano da inadimplência o contribuinte já perdeu o prazo. Exemplo: débito de 2023 parcelado em 2023 em 60x. O contribuinte perde o prazo postergado para o ano de 2024 e volta a ter prazo em 2025 caso esse parcelamento esteja regular. – Notificações reclamadas: quando a notificação fiscal está sendo reclamada solicitamos que seja desconsiderada da análise de prazo postergado também, pois o contribuinte está manifestando desacordo com as divergências encontradas e justificando situações, então tivemos casos em que o contribuinte teve êxito na reclamação e mesmo assim perdeu o prazo postergado.

SEF/SC: Felipe dos Passos explicou que, em relação ao item 1, o assunto é extenso e será debatido em outro momento.  Em relação ao item 2, o projeto de lei está na ALESC, portando é necessário aguardar para saber se será aprovado. Sobre o terceiro item, há um grupo de estudo para a alterar a portaria, mas será feita a alteração.

Sociedade em Conta de Participação (SCP) pode ter sócio ostensivo pessoa física, mas equiparado à pessoa jurídica

Por meio da Solução de Consulta nº 1/2025, a Receita Federal, através da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), esclareceu que o sócio ostensivo pessoa física de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) é equiparado a uma pessoa jurídica para fins tributários. A partir desta equiparação, surge a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e o cumprimento de obrigações acessórias por parte do sócio ostensivo, ainda que pessoa física.

A consulta que originou o entendimento foi apresentada por uma pessoa física atuante como sócio ostensivo em uma SCP devidamente regularizada. O contribuinte, porém, tinha dificuldade em cumprir certas obrigações acessórias que demandavam um CNPJ, tais como a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que só podem ser transmitidas a partir de um CNPJ.

Nos termos da consulta e das demais normas aplicáveis às SCPs, essa modalidade societária não possui personalidade jurídica, sendo o sócio ostensivo o responsável por todas as obrigações fiscais. Importante mencionar que a SCP também precisa ter um CNPJ, mas para outros fins: a obrigatoriedade de inscrição da sociedade no CNPJ está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2119/22,sendo usualmente utilizada para notas e contratos relacionados ao fim societário. Contudo, as obrigações tributárias são cumpridas pelo sócio ostensivo.

Portanto, mesmo sendo pessoa física, o sócio ostensivo deve se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cumprir as obrigações acessórias típicas de empresas, com a regular entrega das declarações de tributos, conforme regime tributário escolhido para a SCP. A Receita reforçou que as obrigações fiscais da SCP devem ser declaradas separadamente das do sócio ostensivo, utilizando o CNPJ do sócio ostensivo para as transmissões.

Assim, embora a solução de consulta não proíba que o sócio ostensivo da SCP seja uma pessoa física, impõe a ele as exigências inerentes à pessoa jurídica, especialmente no que tange à burocracia das obrigações tributárias acessórias. É importante destacar que o descumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações pode resultar na aplicação de multas.

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é um modelo de sociedade cujo objetivo é proteger os sócios investidores – também denominados sócios ocultos. Por isso, o sócio ostensivo detém a responsabilidade perante terceiros, como no caso do Fisco. A regularidade na constituição e na manutenção da SCP é primordial para evitar fiscalizações e autuações.

Fernando Telini
OAB/SC 15.727
Telini & Falk Advogados Associados
advogados@telini.adv.br | (48) 3322-0001

Ministério do Trabalho homologa nova Convenção Coletiva com o SINSESC

O Ministério do Trabalho confirmou a homologação de mais uma Convenção Coletiva, desta vez com o Sindicato dos Profissionais de Secretariado no Estado de Santa Catarina (SINSESC). Com essa nova oficialização, o SESCON GF reforça seu compromisso anual de negociação técnica e jurídica com os sindicatos laborais, buscando o equilíbrio entre o desenvolvimento humano das equipes contábeis e a sustentabilidade financeira das empresas do setor.

Além da homologação com o SINSESC, o SESCON GF também celebrou, ao longo de 2024, acordos com o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região (SECSJ), Sindicato dos Empregados no Comércio de Palhoça (SECPH) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informações de Santa Catarina (SINDASPI/SC). Além disso, houve a homologação do reajuste anual com a FECESC (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina), consolidando a ampla atuação da entidade na defesa dos interesses das empresas contábeis.

Reajuste Salarial e Vigência

Após diversas rodadas de negociação, o percentual de reajuste salarial anual de 4%, sugerido pelo SESCON GF, foi acolhido pelos sindicatos. Todas as convenções têm vigência estabelecida entre 1º de junho de 2024 e 31 de maio de 2025, sendo a data-base da categoria em 1º de junho.

A Importância da Participação dos Empresários Contábeis

O SESCON GF reafirma seu compromisso em atuar para que as empresas contábeis possam se manter competitivas, garantindo condições favoráveis tanto para os empregadores quanto para os colaboradores. O êxito das negociações é resultado de um trabalho técnico e estratégico, que exige tempo, análise e dedicação.

Caso você queira contribuir financeiramente com o SESCON GF pelo sucesso das negociações, ainda é possível emitir o boleto atualizado para pagamento.

Para acessar as Convenções Coletivas homologadas da FECESC, SECSJ, SECPH, SINDASPI/SC e, agora, do SINSESC, basta acessar o link AQUI. 

Carlos Spall
Jornalista SESCON GF

SESCON GF fortalece representatividade em Biguaçu e conquista avanços para os empresários

O Sescon Grande Florianópolis segue ampliando sua atuação e fortalecendo a representatividade contábil na região. Nesta semana, a entidade oficializou a nomeação da contadora Paula Da Rosa, da Paula Da Rosa – Contabilidade e Consultoria, como representante regional de Biguaçu. Ao lado de Diego Cristofoli, diretor de Financeiro do SESCON GF, ambos já começaram a atuar ativamente em pautas de grande impacto para os empresários locais.

Como primeira iniciativa, foi organizada uma reunião estratégica com a Prefeitura de Biguaçu para discutir a Lei Complementar nº 300/2024, que previa um aumento significativo nos valores de alvarás, afetando diretamente grande parte dos empreendedores do município. O encontro ocorreu no auditório da Câmara de Vereadores e contou com a presença de representantes da Secretaria da Receita, da Vigilância Sanitária e dos vereadores John e André Leal.

Graças ao esforço conjunto do SESCON GF e da ACIBIG/CDL, a reunião trouxe resultados expressivos para os empresários e contadores do município. Entre os avanços conquistados, destacam-se:

✅ A Lei Complementar nº 300/2024 respeitará o período de noventena, entrando em vigor apenas 90 dias após sua publicação;
✅ Para empresas já constituídas no município, as novas taxas previstas na legislação não serão aplicadas em 2025;
✅ As taxas de funcionamento já lançadas serão suspensas. A Prefeitura de Biguaçu publicou uma errata oficial.
✅ A Prefeitura também se comprometeu a criar e nomear um Conselho para Desburocratização, que dará continuidade aos estudos sobre a viabilidade da Lei Complementar nº 300/2024, garantindo uma aplicação mais justa e equilibrada.

Engajamento e novos projetos

A nova representante regional do SESCON GF, Paula Da Rosa, já está liderando importantes propostas para fortalecer a conexão entre escritórios contábeis e o mercado de trabalho. Durante a reunião, ela apresentou a ideia de realização de um feirão de empregos voltado especificamente para os escritórios de contabilidade da região, visando conectar profissionais e oportunidades no setor.

Reconhecimento e gratidão

O SESCON GF expressa seu agradecimento a todos os envolvidos nessa conquista, especialmente ao Secretário da Receita Fabricio Debortoli, ao  vereador John Kennedy e ao secretário de desenvolvimento econômico de Biguaçu, André Leal, que foram fundamentais para o avanço dessas pautas.

A reunião de Biguaçu demonstrou o impacto positivo da união dos contadores, do engajamento do SESCON GF e da parceria com a ACIBIG/CDL. Essa é apenas a primeira de muitas iniciativas que a entidade liderará para garantir melhores condições para o empresariado local.

O SESCON GF segue comprometido em representar, defender e apoiar os contadores e empresários da Grande Florianópolis, promovendo melhorias e avanços significativos para o setor. Fique atento às próximas iniciativas e conte conosco para fortalecer ainda mais a classe contábil e empresarial da região!


Carlos Spall – Jornalista SESCON GF

Lei Complementar que regulamenta reforma tributária é sancionada

Foi sancionada em 16 de janeiro de 2025 a Lei Complementar nº 214/25, a qual
regulamenta a reforma tributária. O texto define as principais regras para os novos tributos, além
de introduzir novos princípios tributários e normas de transição.
Com foco na unificação e simplificação do sistema tributário atual, a lei estabelece as
regras para os três novos tributos a serem instituídos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS),
tributo federal que substitui o PIS e a Cofins; o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por
estados e municípios, que unifica ICMS e ISS; e o Imposto Seletivo (IS), também de competência
federal, que substituirá parte da arrecadação do IPI e tributará produtos prejudiciais à saúde e
ao meio ambiente.

A Lei Complementar determina, ainda, que o princípio da não cumulatividade será
norteador do novo sistema tributário, permitindo que os créditos sejam integralmente
aproveitados nas etapas de produção.

A nova lei prevê isenções específicas, como a isenção automática de tributos para
produtos essenciais da cesta básica. Por outro lado, visando a sustentabilidade, o Imposto
Seletivo buscará desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente;
ainda, a lei prevê incentivos para biocombustíveis, reduções de alíquota e benefícios fiscais para
projetos de economia circular. Outro ponto a destacar da nova lei é “cashback” tributário, com
devolução de tributos nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de
baixa renda.

A Lei Complementar prevê um período de transição entre 2027 até 2032. O objetivo é
permitir às empresas que se adaptem gradualmente ao novo sistema. De acordo com o
secretário do governo, a alíquota-padrão, a ser estabelecida em futura lei, deve ficar em torno
de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido.
A lei sofreu alguns vetos presidenciais, que poderão ser debatidos no Congresso. Entre
eles, destaca-se o veto ao trecho que concedia isenção da CBS e do IBS para fundos de
investimento, além da exclusão da previsão de responsabilidade solidária do comprador pelo
pagamento do IBS e da CBS.

Assim, novas alterações podem surgir nas próximas semanas, caso os parlamentares
optem por derrubar os vetos e restaurar os trechos suprimidos. Independentemente disso, a
unificação dos tributos e a revisão da carga tributária já exigem atenção das empresas, que terão
que se adaptar ao longo do período de transição nos próximos anos.

Fernando Telini
OAB/SC 15.727
Telini & Falk Advogados Associados
advogados@telini.adv.br | (48) 3322-0001

Saiba as diferenças entre a Contribuição Representativa e Contribuição Negocial

O que é contribuição sindical (representativa)?

A contribuição sindical (representativa) é uma taxa que foi historicamente cobrada dos trabalhadores e empregadores para financiar as atividades dos sindicatos no Brasil.

A contribuição sindical (representativa) tem como objetivo principal financiar as atividades sindicais, como a defesa dos interesses da categoria profissional ou econômica, a promoção de eventos, a assistência jurídica, entre outras atividades relacionadas ao trabalho sindical.

Até a Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical era obrigatória para todos os trabalhadores e empregadores, independentemente de serem filiados ao sindicato. Após a reforma, a contribuição passou a ser facultativa.

A contribuição sindical está regulamentada nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • Qual a diferença ente a contribuição sindical (representativa) e negocial?

A contribuição sindical (representativa) e a contribuição negocial são dois tipos de contribuições relacionadas às atividades sindicais no Brasil, mas possuem características e finalidades distintas:

 – Contribuição Sindical (representativa):

  1. Natureza: Era obrigatória até a Reforma Trabalhista de 2017, quando se tornou facultativa.
  2. Finalidade: Destinada ao custeio das atividades sindicais, como a defesa dos interesses da categoria profissional ou econômica.
  3. Cobrança: Pagamento através de boleto enviado para as empresas com vencimento em 31/01.
  4. Distribuição: O valor arrecadado era distribuído entre o sindicato, a federação, a confederação e o Ministério do Trabalho.
  5. Base Legal: Regulada pelos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

– Contribuição Negocial:

  1. Natureza: A contribuição deve ser aprovada em assembleia geral da categoria e presente na CCT.
  2. Finalidade: Destinada a custear as negociações coletivas e outras atividades sindicais específicas, como a assistência jurídica e a promoção de eventos.
  3. Cobrança: Pagamento através de boleto enviado para as empresas com vencimento em 30/10.
  4. Base Legal: Não possui uma regulamentação específica na CLT, sendo estabelecida por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Em resumo, a principal diferença entre as duas contribuições é que a contribuição sindical (representativa) era obrigatória (antes da Reforma Trabalhista) e tinha uma destinação mais ampla, enquanto a contribuição negocial é facultativa e voltada para o custeio de atividades específicas relacionadas à negociação coletiva.

  • Quais benefícios de fazer o pagamento?

Maior poder de negociação: O sindicato patronal tem mais força para negociar acordos coletivos favoráveis às empresas da categoria

Defesa dos interesses empresariais: Representação da categoria em negociações coletivas e discussões legais que impactam o setor.

Fortalecimento da categoria: União para enfrentar desafios comuns e conquistar benefícios, como melhores condições de trabalho.

Apoio jurídico: Acesso a assessoria jurídica especializada em questões trabalhistas e empresariais.

Acesso a serviços e eventos: Participação em palestras, treinamentos e eventos promovidos pelo sindicato patronal.

Orientação profissional: Suporte em relação a mudanças nas leis trabalhistas e obrigações legais.

  •  O pagamento é obrigatório?

 Não, hoje o Sescon/GF não cobra as contribuições, sindical ou negocial, de forma obrigatória.

  • Posso contribuir com outro valor?

Não, as nossas contribuições são definidas ou por assembleia geral (negocial) ou por tabelas da federação e conselho (CNC) (sindical)

Acredito que voces não aceitem a contribuição em outro valor.

  • O que acontece se eu não pagar?

Como tratamos as contribuições sindicais como facultativas, em caso não de não pagamento empresa só deixa de ter acesso aos benefícios concedidos pelo Sescon/GF

Fonte: Setores Jurídico e Administrativo do SESCON GF

Receita Federal altera regras de fiscalização de transações financeiras para 2025

Entrou em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2025, o texto integral da Instrução
Normativa RFB nº 2219/2024, a qual alterou as regras para prestação de informações relativas a
operações financeiras. A IN determina que instituições financeiras e de pagamento deverão
reportar à Receita Federal transações de clientes cuja movimentação ultrapasse R$ 5 mil para
pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A medida incluiu, também, as operações
realizadas via Pix ou cartão de crédito.

Antes, a obrigatoriedade de prestar informações abrangia instituições financeiras
tradicionais, como bancos físicos e cooperativas. As novas regras abarcam também bancos
digitais e plataformas de pagamento, aumentando significativamente o número de contribuintes
que serão fiscalizados.

Caso sejam ultrapassados os novos limites de movimentação, as instituições deverão
prestar as informações relativas a todos os saldos anuais e demais montantes movimentados
mensalmente. Tais informações serão fornecidas semestralmente por meio do E-Financeira,
sistema de monitoramento da Receita que centraliza dados financeiros.

Assim, caso as transações suplantem os limites, a Receita receberá os seguintes dados
sobre os contribuintes: saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, de
poupança ou de pagamento e de cada aplicação financeira e benefícios a receber; rendimentos
brutos, acumulados anualmente, mês a mês; lançamentos de transferências realizadas entre
contas do mesmo titular; aquisições, conversões e transferências de moeda estrangeira; valores
pagos por cotas de consórcio; e saldos decorrentes de créditos em trânsito.

A Receita Federal esclareceu que a normativa não criou nem aumentou tributos,
tratando-se apenas de uma medida de fiscalização. Contudo, a nova obrigação gerou debates,
especialmente em relação às instituições de pagamento. Isso porque o artigo 197 do Código
Tributário Nacional, que regula a obrigatoriedade de prestação de informações por terceiros,
não faz menção a essas instituições.

Diante das controvérsias suscitadas pela norma, é possível que alterações sejam
implementadas ao longo do ano. Apesar disso, é importante destacar que a fiscalização de
operações financeiras pela Receita Federal já era prática recorrente antes da publicação da nova
instrução, que apenas atualizou e ampliou os mecanismos de monitoramento.

Fernando Telini
OAB/SC 15.727
Telini & Falk Advogados Associados
advogados@telini.adv.br | (48) 3322-0001

SESCON GF promove Confraria em comemoração ao Mês do Empresário Contábil | dia 23/01

Em homenagem ao Mês do Empresário Contábil, celebrado em 12 de janeiro, o SESCON Grande Florianópolis inicia 2025 promovendo mais uma edição da Confraria SESCON GF. O evento acontecerá no dia 23 de janeiro, às 17h, na sede da entidade.

A confraria é uma oportunidade única de networking, onde os empresários contábeis poderão se conectar com outros colegas, compartilhar experiências e até mesmo criar novas oportunidades de negócios. Para tornar o momento ainda mais especial, a programação inclui uma degustação harmonizada de queijos e vinhos.

O principal objetivo da Confraria é promover a conexão entre colegas, para que possamos aprimorar nossa cultura empresarial, potencializando ideias criativas diante dos desafios modernos.

Se você é um empresário contábil e deseja fortalecer seu networking, essa é a oportunidade perfeita! Reserve a data e participe!

📍 Data: 23 de janeiro
🕔 Horário: 19h
📍 Local: Sede do SESCON Grande Florianópolis
🔗 Inscrições limitadas! Garanta sua participação.
Investimento R$ 59,90 – COMPRE AQUI