Florianópolis começa a migração para o Sistema Nacional de Notas Fiscais Eletrônicas

Confira o cronograma de transição para o novo emissor nacional

A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, anunciou o cronograma oficial para a migração obrigatória da emissão de notas fiscais de serviços (NFS-e) para o Sistema Nacional de NFSe, desenvolvido pelo Governo Federal e operado pelo Serpro.

A mudança, que ocorrerá de forma gradual, tem como objetivo garantir segurança, padronização e simplificação para o ambiente de negócios — facilitando a atuação dos escritórios contábeis e promovendo mais agilidade para os prestadores de serviço da capital.

🗓️ Confira o calendário de transição:

📌 A partir de agosto:

Sociedades profissionais com tributação por imposto fixo — como contadores, engenheiros, médicos, psicólogos e advogados — iniciam a transição. A data exata será definida em conjunto com a Receita Federal.

📌 A partir de 1º de outubro:

Migração para empresas optantes pelo Simples Nacional.
📌 A partir de 1º de novembro:
Demais empresas prestadoras de serviços obrigadas à emissão de nota fiscal.
⚠️ O cronograma poderá ser ajustado conforme a evolução técnica do sistema federal (NFSe Nacional), operado pelo Serpro.
💡 Por que essa mudança importa para você, empresário contábil?

📑 Redução de obrigações acessórias e padronização de formato e layout de NFS-e no Brasil;

🔒 Maior segurança jurídica e fiscal para os seus clientes;
⏱️ Menos retrabalho: o sistema nacional evita divergências entre municípios;
💼 Melhora o ambiente de negócios, tornando Florianópolis mais atrativa para novos empreendedores;
🤝 Proporciona um modelo de integração mais eficiente com sistemas contábeis.

Segundo a secretária da Fazenda de Florianópolis, Michele Roncalio, “com o novo sistema, simplificamos o processo e facilitamos a vida dos empreendedores, que passam a ter maior segurança na emissão de documentos fiscais”.

📣 Fique atento aos prazos e prepare seus clientes!

O SESCON GF acompanha o tema de perto e vai seguir atualizando os empresários contábeis sobre essa e outras mudanças relacionadas à Reforma Tributária e à digitalização dos processos fiscais.

Inovação que faz sentido para a sua empresa contábil!

No dia 15 de julho, o SESCON GF traz Vanessa Milis, uma das maiores especialistas em cultura organizacional e inovação estratégica do Brasil, para uma palestra exclusiva sobre como a cultura de inovação pode transformar serviços, gestão e relacionamento com clientes.

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Empresários deverão escolher regime tributário no momento da abertura do CNPJ

Por meio da Nota Técnica nº 181/2025, a Receita Federal anunciou que, a
partir do final de julho deste ano, empresários deverão escolher o regime tributário no
momento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A mudança no processo de abertura de empresas faz parte de orientações
relacionadas ao novo Módulo AT (Ambiente de Trabalho) da Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que
assegura a interoperabilidade da base do CNPJ com as Administrações Tributárias dos
Estados, DF e Municípios.

Com a nova funcionalidade, o contribuinte visualizará, em uma única tela, o
número de CNPJ atribuído e as opções tributárias para escolha, incluindo Simples
nacional. Atualmente, a opção é feita em processo adicional, separado ao da inscrição
no CNPJ.

A alteração está alinhada à Reforma Tributária, aprovada pela Lei
Complementar nº 214/2025. Nos termos do cronograma da Receita Federal, a mudança
valerá a partir de 28 de julho.

O presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESCP), Márcio
Shimomoto, manifestou preocupação com a mudança, classificando-a como um
retrocesso no processo de abertura de empresas, Segundo ele, a nova exigência
implicará custos adicionais aos empreendedores. Isso porque o processo de abertura de
empresa deixa de ser apenas pela Junta Comercial, sendo necessário, também, o
procedimento pela Redesim.

A nova exigência deve impactar especialmente as micro e pequenas
empresas, que, até então, podiam optar pelo Simples Nacional após a obtenção do CNPJ.
Com a mudança, o planejamento e a assessoria prévia tornam-se ainda mais relevantes,
sendo necessário estruturar o negócio antes de qualquer etapa formal de abertura.

Fernando Telini
OAB/SC 15.727
Telini & Falk Advogados Associados
advogados@telini.adv.br | (48) 3322-0001

STJ confirma restrições ao PERSE e limita acesso aos benefícios fiscais

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema nº 1.283 sob o rito dos recursos repetitivos, validou, por maioria, as restrições introduzidas pela Portaria nº 7.163/21 ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), bem como a exclusão dos optantes pelo regime do Simples Nacional.

A decisão, que deve ser observada por todos os tribunais do país, fixou que é válida a exigência de inscrição prévia no Cadastur na data da publicação da que instituiu o PERSE, além da vedação ao benefício para empresas do Simples Nacional, conforme previsão na Lei Complementar nº 123/2006.

Criado pela Lei nº 14.148/21, o PERSE tinha o objetivo de ajudar os setores de eventos e turismo afetados diretamente pela crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, zerando alíquotas de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins. Contudo, diversas foram as disputas judiciais a partir da instituição do programa, em especial após a imposição de restrições por normas infralegais.

Os contribuintes defenderam que os requisitos posteriores à lei não poderiam ser exigidos, pois não foram instituídos por lei formal. O Fisco, por sua vez, sustentou que o PERSE tinha escopo temporal específico e os requisitos eram critérios legítimos para comprovar o direito aos benefícios.

Houve divergência entre os ministros: alguns defenderam que empresas que regularizaram o Cadastur após a publicação da lei também poderiam ser contempladas. No entanto, prevaleceu o entendimento de que o cadastro deveria estar válido no momento da entrada em vigor da norma.

A decisão, publicada na última semana, dia 18/06, preocupa o setor de eventos e turismo, sobretudo os pequenos negócios. Ainda há possibilidade de revisão legislativa ou novos questionamentos judiciais sobre o tema.

Fernando Telini
OAB/SC 15.727
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Participe da Edição Especial de Inverno da Confraria do SESCON GF

No dia 03 de julho, o SESCON Grande Florianópolis realiza mais uma edição da já tradicional Confraria SESCON GF, em um formato ainda mais acolhedor e saboroso. Desta vez, em clima de inverno, o evento promete reunir contadores, empresários e amigos da área contábil para uma noite de networking, descontração e experiências gastronômicas.

A Edição Especial de Inverno contará com as já consagradas tábuas de frios, com queijos, patês e petiscos finos, além de vinhos e suco de uva. A grande novidade da noite fica por conta dos caldos quentes, preparados para acompanhar as conversas nesse período mais frio do ano.

“Nosso objetivo com a Confraria é proporcionar um ambiente leve, onde possamos nos reunir com colegas da contabilidade, fazer networking e trocar ideias. E, claro, celebrar o fim de períodos intensos como o do Imposto de Renda, com um momento de relaxamento e conexão entre profissionais que compartilham os mesmos desafios”, destaca Simone Regina, diretora de Comunicação e Eventos do SESCON GF.

O encontro é também uma oportunidade para estreitar relações, conhecer novas práticas e fortalecer parcerias em um ambiente informal e acolhedor. Além da experiência gastronômica, o evento costuma reunir ideias inovadoras e fomentar negócios entre os participantes.

A Confraria SESCON GF – Edição de Inverno tem investimento simbólico de R$ 79,90, com vagas limitadas. Os ingressos já estão disponíveis para compra através do link. INSCRIÇÃO AQUI

Confraria Especial de Inverno SESCON GF
📍 Dia 03/07 Edição de Inverno Confraria SESCON GF
🍷 Vinhos e suco de uva
🧀 Tábuas de frios: queijos, patês e petiscos finos 
🥣 NOVIDADE: Caldos quentes

STF valida homologação de partilha de bens sem o pagamento do ITCMD

O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a regra do Código de Processo Civil que permite a homologação da partilha amigável de bens antes do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O artigo 659, § 2º do CPC, discutido na demanda em questão, prevê a lavratura do formal de partilha após a sentença de homologação e, em seguida, a intimação do fisco para lançamento administrativo de eventuais tributos.

A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.894, apresentada pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário.

O Ministro relator, André Mendonça, destacou que a norma institui um procedimento mais célere e simplificado para os casos de partilha consensual de bens e direitos decorrentes de sucessão, alinhando-se ao princípio da duração razoável do processo e à valorização da autocomposição. Para o relator, a regra não viola a reserva de lei sobre normas gerais de tributação, pois não trata de garantias ou privilégios do crédito tributário, mas de um procedimento processual que permite a transferência de bens herdados.

O Ministro, igualmente, afastou a tese de ofensa ao princípio da isonomia tributária ao considerar que o dispositivo do CPC não configura hipótese de incidência tributária, tratando-se, ao contrário, de procedimento que assegura o pleno exercício do direito de ação pelos sucessores.

Importante mencionar que, no Código de Processo Civil anterior, havia previsão de exigência de quitação prévia do imposto para a expedição do documento que valida a partilha. Esse dispositivo foi eliminado pelo novo código em prol da duração razoável do processo.

Assim sendo, no caso de concordância de herdeiros quanto à partilha de bens de pessoa falecida, o pagamento do ITCMD se dará apenas após a finalização do processo, não podendo o Fisco obstar esse exercício legítimo do direito dos herdeiros.

Fernando Telini
OAB/SC 15.727
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PGFN aumenta percentual para utilização de prejuízo fiscal em transação tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio de editais publicados no Diário Oficial da União em 22/04, ampliou de 10% para 30% o limite de compensação de prejuízo fiscal em três modalidades de transação tributária. A mudança se aplica aos três primeiros editais do Programa de Transação Integral (PTI), que englobam débitos relacionados a controvérsias jurídicas relevantes.

As controvérsias jurídicas previstas neste programa são:

  • dedução de ágio gerado em reestruturação societária e por meio de empresa instituída para viabilizar amortização (chamada “empresa veículo”;
  • correta classificação fiscal de insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas;
  • correta valoração dos preços de kits de concentrados;
  • incidência de contribuições sobre valores pagos a título de PLR;
  • incidência de IRPF e contribuições sobre stock Options;
  • incidência de IRRF e contribuições sobre valores aportados por empregadores a título de previdência privada.

As transações permitem pagamento parcelado com descontos de até 65% sobre a dívida. Agora, com a alteração, é possível utilizar prejuízos fiscais de IR e CSLL para até 30% do valor total da dívida. Os programas do PTI também preveem possibilidade de utilização de depósitos judiciais para pagamento.

Na prática, o contribuinte poderá firmar acordo em relação às teses citadas pagando cerca de 25% do débito original. Para aderir ao programa, é necessário efetuar o pagamento de entrada correspondente a 30% do débito, com possibilidade de parcelamento do restante, além das compensações.

O Programa de Transação Integral (PTI) tem como objetivo solucionar litígios tributários de alto impacto econômico e a previsão de arrecadação da Fazenda é de R$ 30 bi em 2025. A ampliação dos benefícios é uma oportunidade para as empresas que possuem débitos relacionados às teses e podem fazer uso de prejuízo fiscal.

Fernando Telini
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Florianópolis publica nova instrução normativa sobre enquadramento no regime fixo e anual do ISSQN

A Secretaria Municipal da Fazenda de Florianópolis publicou a Instrução Normativa nº 002/SMF/GAB/2025, que estabelece regras para o enquadramento de sociedades no regime fixo e anual de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A norma visa uniformizar procedimentos, garantir segurança jurídica e assegurar tratamento isonômico aos contribuintes.

A nova regulamentação abrange sociedades simples compostas por profissionais de atividades regulamentadas, como advogados, médicos, dentistas, psicólogos, contadores, engenheiros, entre outros, desde que exerçam exclusivamente suas atividades intelectuais e não apresentem características típicas de empresa.

Entre os critérios exigidos para o enquadramento estão: ser formada apenas por pessoas físicas habilitadas; prestar os serviços diretamente pelos sócios; não possuir pessoa jurídica como sócia; e não exercer atividades distintas da habilitação profissional dos integrantes. Sociedades Individuais de Advocacia também poderão ser enquadradas, desde que cumpram todos os requisitos legais.

O enquadramento pode ocorrer no momento da inscrição municipal ou por meio de pedido de revisão, dentro dos prazos estabelecidos — 60 dias após o início da atividade ou até 30 dias antes do novo exercício fiscal. As sociedades optantes pelo Simples Nacional, em regra, não podem optar pelo regime fixo, salvo exceções previstas na Lei Complementar nº 123/2006.

A norma também disciplina que as sociedades enquadradas no regime fixo ficam dispensadas da retenção do ISS na fonte por parte dos tomadores de serviço, desde que emitam nota fiscal corretamente. Caso sejam identificadas irregularidades, o enquadramento poderá ser revisto de ofício pela autoridade fiscal.

A Instrução Normativa já está em vigor e pode ser consultada na íntegra no site da Prefeitura de Florianópolis.

Saiba mais sobre a INSTRUÇÃO NORMATIVA

Declare Certo chega a Lagoa da Conceição  Sábado, dia 10/05 – participe!

No próximo dia 10 de maio (sábado), das 8h às 13h, o Declare Certo vai estar na Praça da Lagoa da Conceição para mais uma iniciativa gratuita voltada à orientação da população sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

🧑‍💼 Nesta edição especial, teremos o apoio dos profissionais do Núcleo de Contadores da ACIF – Associação Comercial e Industrial de Florianópolis, em que os contadores associados vão atender de forma voluntária e gratuita quem tiver dúvidas sobre a declaração do IR.

🚐 E tem mais: o SEBRAE-SC também estará presente com seu escritório móvel, uma van equipada para prestar orientações e dar suporte a pequenos empreendedores e à comunidade durante o evento.

 Data: 10 de maio (sábado)
 Horário: das 8h às 13h
 Local: Praça da Lagoa da Conceição – Rua Henrique Vera do Nascimento – Florianópolis/SC

✨ Leve seus documentos e aproveite essa oportunidade para declarar com segurança, tirar dúvidas e receber orientações de quem entende do assunto!

É gratuito, aberto ao público e feito com carinho para comunidade!

O Declare Certo é uma ação do Sindicato das Empresas Contábeis da Grande Florianópolis, SESCON GF, que atende a população gratuitamente desde 2002, tirando dúvidas sobre como Declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física.

Texto e Fotos
Carlos Spall – Jornalista SESCON GF

SESCON GF promove Reunião Itinerante em Florianópolis com foco em atualização estratégica e participação ativa da categoria contábil

No dia 29 de abril , às 14h, na sede do SESCON GF, vamos realizar a Reunião Itinerante em Florianópolis, em que será trazido uma série de palestras de capacitação técnica para os empresários contábeis e suas equipes, mais a Assembleia Geral da entidade. Vamos discutir sobre as negociações coletivas de 2025 e aprovação das contas de 2024. Apenas associados adimplentes podem votar, então é hora de exercer sua representatividade! 

A Assembleia Geral Extraordinária é um momento chave para o alinhamento das reivindicações da classe contábil. Durante a assembleia serão tratadas: as pautas de negociação coletiva para o próximo período e a aprovação das contas do exercício de 2024. 


Para garantir que todos os empresários representados participem ativamente, o SESCON GF disponibilizou um link para envio de sugestões de pauta (LINK abaixo), que podem ser enviadas até o dia 28 de abril. 

A participação dos associados é essencial para fortalecer as negociações e garantir que as principais demandas da classe estejam na mesa de discussão. 

Palestras de Capacitação Confirmadas
– Alteração e Simplificação das Taxas Municipais em Florianópolis, com Michele Patricia Roncalio, contadora, conselheira do CRCSC e secretária da Fazenda de Florianópolis. 

– Automação Contábil e Junta Comercial de SC, com Fernando Baldissera presidente da JUCESC. 

– Da Obrigação a Oportunidade: Atualização da NR1 e a construção de ambientes saudáveis, Michele Mary, especialista em remuneração e saúde mental no trabalho Presidente da ABRH Florianópolis. 


Este é um evento que une conteúdo técnico, informação estratégica e representatividade sindical. O SESCON GF convida todos os empresários contábeis da região a participarem e contribuírem com o fortalecimento do setor contábil. 

LINK para sugestão para sugerir pautas à Convenção Coletiva de 2025 

LINK para confirmar presença no evento do dia 29/04 – Reunião Itinerante em Florianópolis