SESCON GF fortalece representatividade em Biguaçu e conquista avanços para os empresários

O Sescon Grande Florianópolis segue ampliando sua atuação e fortalecendo a representatividade contábil na região. Nesta semana, a entidade oficializou a nomeação da contadora Paula Da Rosa, da Paula Da Rosa – Contabilidade e Consultoria, como representante regional de Biguaçu. Ao lado de Diego Cristofoli, diretor de Financeiro do SESCON GF, ambos já começaram a atuar ativamente em pautas de grande impacto para os empresários locais.

Como primeira iniciativa, foi organizada uma reunião estratégica com a Prefeitura de Biguaçu para discutir a Lei Complementar nº 300/2024, que previa um aumento significativo nos valores de alvarás, afetando diretamente grande parte dos empreendedores do município. O encontro ocorreu no auditório da Câmara de Vereadores e contou com a presença de representantes da Secretaria da Receita, da Vigilância Sanitária e dos vereadores John e André Leal.

Graças ao esforço conjunto do SESCON GF e da ACIBIG/CDL, a reunião trouxe resultados expressivos para os empresários e contadores do município. Entre os avanços conquistados, destacam-se:

✅ A Lei Complementar nº 300/2024 respeitará o período de noventena, entrando em vigor apenas 90 dias após sua publicação;
✅ Para empresas já constituídas no município, as novas taxas previstas na legislação não serão aplicadas em 2025;
✅ As taxas de funcionamento já lançadas serão suspensas. A Prefeitura de Biguaçu publicou uma errata oficial.
✅ A Prefeitura também se comprometeu a criar e nomear um Conselho para Desburocratização, que dará continuidade aos estudos sobre a viabilidade da Lei Complementar nº 300/2024, garantindo uma aplicação mais justa e equilibrada.

Engajamento e novos projetos

A nova representante regional do SESCON GF, Paula Da Rosa, já está liderando importantes propostas para fortalecer a conexão entre escritórios contábeis e o mercado de trabalho. Durante a reunião, ela apresentou a ideia de realização de um feirão de empregos voltado especificamente para os escritórios de contabilidade da região, visando conectar profissionais e oportunidades no setor.

Reconhecimento e gratidão

O SESCON GF expressa seu agradecimento a todos os envolvidos nessa conquista, especialmente ao Secretário da Receita Fabricio Debortoli, ao  vereador John Kennedy e ao secretário de desenvolvimento econômico de Biguaçu, André Leal, que foram fundamentais para o avanço dessas pautas.

A reunião de Biguaçu demonstrou o impacto positivo da união dos contadores, do engajamento do SESCON GF e da parceria com a ACIBIG/CDL. Essa é apenas a primeira de muitas iniciativas que a entidade liderará para garantir melhores condições para o empresariado local.

O SESCON GF segue comprometido em representar, defender e apoiar os contadores e empresários da Grande Florianópolis, promovendo melhorias e avanços significativos para o setor. Fique atento às próximas iniciativas e conte conosco para fortalecer ainda mais a classe contábil e empresarial da região!


Carlos Spall – Jornalista SESCON GF

Lei Complementar que regulamenta reforma tributária é sancionada

Foi sancionada em 16 de janeiro de 2025 a Lei Complementar nº 214/25, a qual
regulamenta a reforma tributária. O texto define as principais regras para os novos tributos, além
de introduzir novos princípios tributários e normas de transição.
Com foco na unificação e simplificação do sistema tributário atual, a lei estabelece as
regras para os três novos tributos a serem instituídos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS),
tributo federal que substitui o PIS e a Cofins; o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por
estados e municípios, que unifica ICMS e ISS; e o Imposto Seletivo (IS), também de competência
federal, que substituirá parte da arrecadação do IPI e tributará produtos prejudiciais à saúde e
ao meio ambiente.

A Lei Complementar determina, ainda, que o princípio da não cumulatividade será
norteador do novo sistema tributário, permitindo que os créditos sejam integralmente
aproveitados nas etapas de produção.

A nova lei prevê isenções específicas, como a isenção automática de tributos para
produtos essenciais da cesta básica. Por outro lado, visando a sustentabilidade, o Imposto
Seletivo buscará desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente;
ainda, a lei prevê incentivos para biocombustíveis, reduções de alíquota e benefícios fiscais para
projetos de economia circular. Outro ponto a destacar da nova lei é “cashback” tributário, com
devolução de tributos nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de
baixa renda.

A Lei Complementar prevê um período de transição entre 2027 até 2032. O objetivo é
permitir às empresas que se adaptem gradualmente ao novo sistema. De acordo com o
secretário do governo, a alíquota-padrão, a ser estabelecida em futura lei, deve ficar em torno
de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido.
A lei sofreu alguns vetos presidenciais, que poderão ser debatidos no Congresso. Entre
eles, destaca-se o veto ao trecho que concedia isenção da CBS e do IBS para fundos de
investimento, além da exclusão da previsão de responsabilidade solidária do comprador pelo
pagamento do IBS e da CBS.

Assim, novas alterações podem surgir nas próximas semanas, caso os parlamentares
optem por derrubar os vetos e restaurar os trechos suprimidos. Independentemente disso, a
unificação dos tributos e a revisão da carga tributária já exigem atenção das empresas, que terão
que se adaptar ao longo do período de transição nos próximos anos.

Fernando Telini
OAB/SC 15.727
Telini & Falk Advogados Associados
advogados@telini.adv.br | (48) 3322-0001

Saiba as diferenças entre a Contribuição Representativa e Contribuição Negocial

O que é contribuição sindical (representativa)?

A contribuição sindical (representativa) é uma taxa que foi historicamente cobrada dos trabalhadores e empregadores para financiar as atividades dos sindicatos no Brasil.

A contribuição sindical (representativa) tem como objetivo principal financiar as atividades sindicais, como a defesa dos interesses da categoria profissional ou econômica, a promoção de eventos, a assistência jurídica, entre outras atividades relacionadas ao trabalho sindical.

Até a Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical era obrigatória para todos os trabalhadores e empregadores, independentemente de serem filiados ao sindicato. Após a reforma, a contribuição passou a ser facultativa.

A contribuição sindical está regulamentada nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • Qual a diferença ente a contribuição sindical (representativa) e negocial?

A contribuição sindical (representativa) e a contribuição negocial são dois tipos de contribuições relacionadas às atividades sindicais no Brasil, mas possuem características e finalidades distintas:

 – Contribuição Sindical (representativa):

  1. Natureza: Era obrigatória até a Reforma Trabalhista de 2017, quando se tornou facultativa.
  2. Finalidade: Destinada ao custeio das atividades sindicais, como a defesa dos interesses da categoria profissional ou econômica.
  3. Cobrança: Pagamento através de boleto enviado para as empresas com vencimento em 31/01.
  4. Distribuição: O valor arrecadado era distribuído entre o sindicato, a federação, a confederação e o Ministério do Trabalho.
  5. Base Legal: Regulada pelos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

– Contribuição Negocial:

  1. Natureza: A contribuição deve ser aprovada em assembleia geral da categoria e presente na CCT.
  2. Finalidade: Destinada a custear as negociações coletivas e outras atividades sindicais específicas, como a assistência jurídica e a promoção de eventos.
  3. Cobrança: Pagamento através de boleto enviado para as empresas com vencimento em 30/10.
  4. Base Legal: Não possui uma regulamentação específica na CLT, sendo estabelecida por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Em resumo, a principal diferença entre as duas contribuições é que a contribuição sindical (representativa) era obrigatória (antes da Reforma Trabalhista) e tinha uma destinação mais ampla, enquanto a contribuição negocial é facultativa e voltada para o custeio de atividades específicas relacionadas à negociação coletiva.

  • Quais benefícios de fazer o pagamento?

Maior poder de negociação: O sindicato patronal tem mais força para negociar acordos coletivos favoráveis às empresas da categoria

Defesa dos interesses empresariais: Representação da categoria em negociações coletivas e discussões legais que impactam o setor.

Fortalecimento da categoria: União para enfrentar desafios comuns e conquistar benefícios, como melhores condições de trabalho.

Apoio jurídico: Acesso a assessoria jurídica especializada em questões trabalhistas e empresariais.

Acesso a serviços e eventos: Participação em palestras, treinamentos e eventos promovidos pelo sindicato patronal.

Orientação profissional: Suporte em relação a mudanças nas leis trabalhistas e obrigações legais.

  •  O pagamento é obrigatório?

 Não, hoje o Sescon/GF não cobra as contribuições, sindical ou negocial, de forma obrigatória.

  • Posso contribuir com outro valor?

Não, as nossas contribuições são definidas ou por assembleia geral (negocial) ou por tabelas da federação e conselho (CNC) (sindical)

Acredito que voces não aceitem a contribuição em outro valor.

  • O que acontece se eu não pagar?

Como tratamos as contribuições sindicais como facultativas, em caso não de não pagamento empresa só deixa de ter acesso aos benefícios concedidos pelo Sescon/GF

Fonte: Setores Jurídico e Administrativo do SESCON GF

Receita Federal altera regras de fiscalização de transações financeiras para 2025

Entrou em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2025, o texto integral da Instrução
Normativa RFB nº 2219/2024, a qual alterou as regras para prestação de informações relativas a
operações financeiras. A IN determina que instituições financeiras e de pagamento deverão
reportar à Receita Federal transações de clientes cuja movimentação ultrapasse R$ 5 mil para
pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A medida incluiu, também, as operações
realizadas via Pix ou cartão de crédito.

Antes, a obrigatoriedade de prestar informações abrangia instituições financeiras
tradicionais, como bancos físicos e cooperativas. As novas regras abarcam também bancos
digitais e plataformas de pagamento, aumentando significativamente o número de contribuintes
que serão fiscalizados.

Caso sejam ultrapassados os novos limites de movimentação, as instituições deverão
prestar as informações relativas a todos os saldos anuais e demais montantes movimentados
mensalmente. Tais informações serão fornecidas semestralmente por meio do E-Financeira,
sistema de monitoramento da Receita que centraliza dados financeiros.

Assim, caso as transações suplantem os limites, a Receita receberá os seguintes dados
sobre os contribuintes: saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, de
poupança ou de pagamento e de cada aplicação financeira e benefícios a receber; rendimentos
brutos, acumulados anualmente, mês a mês; lançamentos de transferências realizadas entre
contas do mesmo titular; aquisições, conversões e transferências de moeda estrangeira; valores
pagos por cotas de consórcio; e saldos decorrentes de créditos em trânsito.

A Receita Federal esclareceu que a normativa não criou nem aumentou tributos,
tratando-se apenas de uma medida de fiscalização. Contudo, a nova obrigação gerou debates,
especialmente em relação às instituições de pagamento. Isso porque o artigo 197 do Código
Tributário Nacional, que regula a obrigatoriedade de prestação de informações por terceiros,
não faz menção a essas instituições.

Diante das controvérsias suscitadas pela norma, é possível que alterações sejam
implementadas ao longo do ano. Apesar disso, é importante destacar que a fiscalização de
operações financeiras pela Receita Federal já era prática recorrente antes da publicação da nova
instrução, que apenas atualizou e ampliou os mecanismos de monitoramento.

Fernando Telini
OAB/SC 15.727
Telini & Falk Advogados Associados
advogados@telini.adv.br | (48) 3322-0001

SESCON GF promove Confraria em comemoração ao Mês do Empresário Contábil | dia 23/01

Em homenagem ao Mês do Empresário Contábil, celebrado em 12 de janeiro, o SESCON Grande Florianópolis inicia 2025 promovendo mais uma edição da Confraria SESCON GF. O evento acontecerá no dia 23 de janeiro, às 17h, na sede da entidade.

A confraria é uma oportunidade única de networking, onde os empresários contábeis poderão se conectar com outros colegas, compartilhar experiências e até mesmo criar novas oportunidades de negócios. Para tornar o momento ainda mais especial, a programação inclui uma degustação harmonizada de queijos e vinhos.

O principal objetivo da Confraria é promover a conexão entre colegas, para que possamos aprimorar nossa cultura empresarial, potencializando ideias criativas diante dos desafios modernos.

Se você é um empresário contábil e deseja fortalecer seu networking, essa é a oportunidade perfeita! Reserve a data e participe!

📍 Data: 23 de janeiro
🕔 Horário: 19h
📍 Local: Sede do SESCON Grande Florianópolis
🔗 Inscrições limitadas! Garanta sua participação.
Investimento R$ 59,90 – COMPRE AQUI

Fórum da Construção Civil 2025: capacitação e estratégias para o Setor Contábil e Imobiliário

O Fórum da Construção Civil vai ser realizado nos dias 29 e 30 de janeiro de 2025,  Sede da FACISC, Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina, Rua Visc. de Cairú, 391 – Estreito, Florianópolis. É um evento essencial para contadores, gestores, empreendedores e profissionais das áreas de construção civil e imobiliária.

Com uma abordagem prática e estratégica, o Fórum tem o objetivo de preparar os participantes para os desafios e oportunidades de 2025, focando em temas fundamentais como a Reforma Tributária, RET, Regularização Previdenciária e Governança Corporativa. Além disso, oferece insights valiosos sobre como adaptar os negócios às mudanças e maximizar o potencial de crescimento da contabilidade no setor.

Formato do Evento presencial na sede da FACISC

29/01 – Foco em Oportunidades e Estruturação de Negócios
Abertura: Oportunidade de negócios e visão estratégica
Caio Melo – 30 minutos

Palestras: Estruturação de Negócios Imobiliários: Do Planejamento ao Contrato
,
por Douglas Costa Neto
Inclui sessão de perguntas e respostas
Reforma Tributária: O que muda e como se preparar, por Caio Melo
+ Sessão de tira-dúvidas
15h30 a 17h: Painel de debates com Caio Melo, Carla Tasso, Léo Ribeiro, e convidados de cooperativas e bancos.
Tema: “Desafios e Oportunidades no Financiamento da Construção Civil”

30/01 – Governança e Regularização no Setor
Abertura: Governança no Setor da Construção Civil, Carla Tasso – 30 minutos
Palestras: Regularização Previdenciária na Construção Civil – Obras de PF e PJ, Clayton Bielau

Sessão de tira-dúvidas: RET e Novas Regras para 2025
, Carla Tasso
Sessão de tira-dúvidas + 15:30 – 17:00 – Painel de debates: Ambiente Humano, com Carla Tasso, Caio Melo, e representantes do SITICOM ou SINDUSCON.

Benefícios para os Participantes
– Atualização Profissional: Entendimento aprofundado das mudanças na Reforma Tributária e seu impacto no setor.
– Networking: Troca de experiências entre contadores, gestores e empreendedores.
– Aplicabilidade Prática: Insights estratégicos para otimizar o modelo de negócios e atuar de forma consultiva, indo além da apuração de impostos.
– Flexibilidade: Escolha os temas e dias que mais atendem às suas necessidades.

Informações Gerais
Data: 29 e 30 de janeiro de 2025
Horário: 9h às 17h
Carga Horária: 16 horas
Local: Sede da FACISC, FACISC – Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina.
R. Visc. de Cairú, 391 – Estreito, Florianópolis.
Público-alvo: Contadores, gestores, empreendedores e profissionais da área de construção civil e imobiliária.

Inscreva-se já!
Garanta sua participação nesse evento que transformará sua visão sobre os desafios e oportunidades do setor em 2025. Este é o momento de se preparar para um futuro de inovação e crescimento no mercado da construção civil. INSCRIÇÃO AQUI

Investimento
Cartão de Crédito para Associados ou demais SESCON’s e SESCAP’s ou CRC ATIVO: R$ 595,00
Cartão de Crédito para interessados gerais: 850,00
PIX Associados: R$ 536,00
PIX não associados: R$ 765,00

SESCON GF recebe “Troféu Atena em Ação” pela Confederação Nacional do Comércio

O SESCON GF, representante do Sistema Fenacon, recebeu o “Troféu Atena em Ação” da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em São Paulo. A premiação, realizada no Palácio Tangará, premiou a entidade pela coordenação do “Fórum Simplifica”, entre os anos de 2015 a 2023.

O reconhecimento nacional da CNC veio na categoria “Relações Institucionais de Sindicatos”, em que o Fórum Simplifica tornou-se referência nacional com a luta pela desburocratização no ambiente de negócios de Santa Catarina.

O Fórum foi criado pela Fecontesc, em parceria com o SESCON’s de Santa Catarina, Corpo de Bombeiros, Vigilâncias Sanitária, CRC/SC, sob supervisão da Junta Comercial de Santa Catarina.

A união dessas entidades projetou avanços significativos no desenvolvimento econômico de SC. Antes do Fórum Simplifica, uma empresa demorava cinco dias para ser aberta no Estado, agora com os sistemas digitalizados e integrados com a JUCESC, a regularização do negócio acontece em menos de 24h.

O presidente do SESCON GF, José Carlos de Souza, acredita que a prática foi reconhecida porque os agentes do Fórum Simplifica lutaram por um objetivo comum. “Servir de referência para o Brasil pela construção do diálogo nos enche de orgulho”, afirmou José Carlos.

Daniel Coêlho, presidente da FENACON, também destacou a importância do trabalho realizado pelo SESCON GF: “Esse prêmio é o reflexo do esforço coletivo de diversos agentes, que entenderam a importância de desburocratizar e facilitar o ambiente de negócios. O Fórum Simplifica é um exemplo do que podemos alcançar quando trabalhamos juntos pelo bem do empreendedorismo no Brasil.”

Já o diretor Administrativo da FENACON, Fernando Baldissera, reforçou a importância do reconhecimento para a continuidade das boas práticas e para o incentivo ao empreendedorismo formal em todo o país.

Agora, a apresentação realizada do Fórum Simplifica feita pelo SESCON GF será compartilhada com os demais sindicatos para estimular boas práticas que incentivem o empreendedorismo formal no país.

Texto: Carlos Spall, Jornalista SESCON GF

Workshop Tributos em Foco: créditos e regularização para supermercados

Na área supermercadista, as margens de lucro podem ser apertadas e, muitas vezes, os supermercados acumulam passivos tributários ou deixam de aproveitar créditos de impostos como PIS e COFINS por falta de conhecimento técnico. Com uma alta carga tributária, cada erro ou crédito não aproveitado pode impactar diretamente a saúde financeira do negócio. Como contador estratégico, você sabe que uma gestão fiscal otimizada é vital para esses clientes, mas para isso é preciso estar por dentro das melhores práticas e ferramentas do setor.

A Oportunidade para o Empresário Contábil

Este workshop exclusivo oferece uma oportunidade de ampliar seu portfólio de serviços, desenvolvendo novas habilidades para a sua equipe e abrindo novas portas de negócios com clientes do setor supermercadista. O treinamento avançado abrange desde a recuperação de créditos válidos até técnicas de regularização de passivo tributário, permitindo que sua equipe entregue mais valor ao cliente e transforme cada crédito recuperado ou passivo regularizado em um diferencial para o supermercado.

No Workshop Tributos em Foco: créditos e regularização para supermercados você e sua equipe terão acesso a conhecimentos práticos e especializados sobre o que realmente funciona no setor. Com técnicas atualizadas e a expertise de Henrique dos Santos e Ana Nunes de Quadros, este evento vai prepará-los para aplicar uma gestão tributária avançada, possibilitando a seus clientes supermercadistas um impacto direto em seus resultados.

Tributos em Foco: créditos e regularização para supermercados
📅 Data e Hora
Dia 26 de outubro, das 19h às 22h.
Local: Sede do SESCON GF.
INSCRIÇÃO AQUI
Garanta sua vaga e invista em novas oportunidades financeiras para seus clientes supermercadistas.

STF afasta cobrança de imposto de renda sobre adiantamento de herança

Na terça-feira, 22/10, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a qual pretendia cobrar imposto de renda sobre doações feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança.

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual já havia decidido pela não incidência do imposto de renda no caso. Segundo a Procuradoria, contudo, o imposto deveria ser cobrado em relação ao acréscimo patrimonial do doador entre a aquisição dos bens e o valor de mercado atribuído a eles no momento da doação.

Para a Receita, tratando-se de doação com valores superiores aos da última Declaração de Imposto de Renda, há ganho de capital configurado; isso porque não seria a efetiva doação que configuraria a valorização do bem, que seria preexistente, sendo apenas a DIRPF um reconhecimento desta.

No caso concreto, o contribuinte se valeu de mandado de segurança preventivo para que pudesse efetivar a doação sem cobrança por parte do Fisco.

O ministro relator, Flávio Dino, observou que a decisão do TRF4 está de acordo com a jurisprudência do Supremo, visto que já foi decidido que o fato gerador do imposto de renda é o efetivo acréscimo patrimonial. Na antecipação de herança, o patrimônio do doador é reduzido, e não ampliado, inexistindo justificativa para a cobrança do imposto.

Ainda de acordo com o relator, as normas constitucionais tributárias buscam impedir a bitributação, isto é, que o mesmo fato gerador seja tributado mais de uma vez. No caso da antecipação de herança, é cobrado, pelos Estados, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), motivo pelo qual a incidência de imposto de renda seria inconstitucional.

Desta forma, os contribuintes que sofrerem cobranças da Administração Federal em relação à antecipação de herança podem apresentar defesa, ou, àqueles que pretenderem doar bens em vida a seus herdeiros, é possível prevenir a exação por meio de ação judicial.

Fernando Telini

OAB/SC 15.727

Telini & Falk Advogados Associados

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SESCON GF Promove palestra sobre os Impactos da Reforma Tributária para o Setor da Construção Civil e Imobiliário

No próximo dia 12 de novembro, o SESCON Grande Florianópolis realizará a palestra “Reforma Tributária: Impactos na Construção Civil e Atividade Imobiliária,” com Caio Melo, contador e consultor especializado no setor imobiliário e de holdings. O evento ocorrerá às 19h na Escritolândia Capoeiras, em Florianópolis, e se destina a empresários, contadores e profissionais que desejam entender as adaptações exigidas pela nova legislação e como aproveitar as oportunidades que surgem com as mudanças tributárias.

A reforma, que promete alterar profundamente a estrutura fiscal brasileira, impactará diretamente as operações de empresas do setor imobiliário, especialmente aquelas envolvidas com incorporação, loteamento e construção. De acordo com Caio Melo, as mudanças não se restringem apenas à forma de apurar e declarar impostos, mas demandam uma transformação mais ampla de mentalidade e de gestão nos negócios.

“É preciso que o contador se posicione como um consultor estratégico, não apenas como executor de obrigações fiscais. A reforma vai exigir que empresários e equipes revisem modelos de negócio, identifiquem os ajustes necessários e aproveitem novas oportunidades para otimizar operações,” ressalta Caio Melo.

Durante a palestra, ele abordará, por meio de exemplos práticos, como as empresas de construção civil podem se adequar às novas regras tributárias, destacando que há espaço para que a contabilidade atue como um elemento essencial de crescimento e modernização. “Esta não é uma mudança para o contador sozinho. O empresário precisa estar alinhado e entender que esse é um processo colaborativo. Ao envolver o contador e a equipe, surgem novas possibilidades de inovação e eficiência,” completa Melo.

O evento representa também uma oportunidade para networking e troca de experiências entre profissionais do setor, que poderão fortalecer suas relações e discutir, de forma prática e orientada, como a Reforma Tributária impactará o setor de serviços.

Serviço
Data:
12 de novembro
Horário: 19h
Local: Escritolândia Capoeiras
Inscrições: Acesse o link para inscrições no site oficial do SESCON GF
Investimento: R$ 59,90 para associado do SESCON GF. Para o público em geral, R$ 100,00. 

Inscrição AQUI