Preciso de um Certificado Digital e não sei qual devo comprar. E agora SESCONGF?

O que é Certificado Digital?

Certificado Digital é um meio eletrônico que tem a mesma função e validade jurídica de uma assinatura escrita de próprio punho, só que digital, que garante proteção das transações eletrônicas via internet, de maneira que pessoas se identifiquem digitalmente, com segurança e agilidade. Serve para assinatura de pessoa física ou jurídica.

A Certificação Digital, tem tecnologia desenvolvida especificamente para oferecer segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas.

Para que serve?

O Certificado Digital foi criado para facilitar e resolver online, de maneira mais prática e segura, com garantia e com proteção total das informações trocadas. As principais atividades e vantagens são assinatura e envio de documentos pela internet; Realização de transações bancárias; Envio de declarações da sua empresa; Assinatura de notas fiscais, conhecimentos de transporte eletrônico (CTs-e) e manifestações do destinatário; Realização de transações bancárias; “Login” em ambientes virtuais com segurança; Garantia da validade jurídica dos documentos eletrônicos; Desburocratização de processos; Reconhecimento de firmas; Economia de tempo.

Quem precisa de um Certificado Digital?

Todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que desejam realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada. Empresas que emitem nota fiscal eletrônica, assim como para todas inscritas no regime tributário de lucro real ou lucro presumido, são obrigadas a fazer uso do Certificado Digital.

Quais são os tipos de Certificados?

  1. e-CNPJ: serve para emissão de nota fiscal eletrônica, transmissão de escrituração fiscal digital e obrigações acessórias.
  2. e-CPF: funciona como um CPF virtual utilizado para entregar declarações de renda e demais documentos eletrônicos que exijam uma assinatura digital.

Para saber qual o Certificado que você precisa clique aqui e veja quais certificados são usados para cada imposto.

Domicilio Fiscal em Palhoça.

Na última terça-feira o SESCON GF, representado pelo diretor regional de Palhoça, Jefferson Miguel e o Presidente da ACIP Marcos Cardoso Canto proporcionaram para os associados de ambas as entidades, na Região de Palhoça, o Workshop sobre Domicílio Fiscal.
 
Ainda foram tratados no evento os temas Procedimentos e rotinas de abertura de empresas; alteração e encerramento; Movimentação mensal das atividades contábeis junto a Prefeitura de Palhoça e demais instituições.
Para o tema Domicílio Fiscal, ficou proposto um projeto de lei, à ser apresentado, que regulamente domicilio na região com base no projeto de lei modelo LC 155/2015 de Santo Amaro da Imperatriz. O projeto de lei será desenvolvido em conjuntos entre as assessorias jurídicas do SESCON GF e da ACIP.
No decorrer do evento foi solicitado que contatassem o Corpo de Bombeiros para que a emissão da taxa do Bombeiro seja disponibilizada eletronicamente no momento da abertura do processo, assim como é feito em outras regiões da Grande Florianópolis.
Com relação a Vigilância sanitária da região foi sugerido no evento, a liberação do alvará provisório de 60 à 90, dias até a fiscalização ser efetuada, para que as empresas não atuem de forma irregular.
Quanto a Secretaria da Fazenda foram levantados melhorias nos procedimentos quanto a baixa de empresas do Simples Nacional com débito, regulamentar a suspensão da inscrição municipal para empresas inativas e não lançar a taxa de alvará, o processo de abertura ou alteração via Regim ser feita digitalmente, regulamentar a exigência do livro de ISS para que não seja mais feita de forma impressa.
Todos os assuntos foram levantados pelos representantes das duas entidades, e serão trazido formalmente junto do evento anual do SESCON GF, a Semana Fiscal, que neste ano está na sua 8ª edição e como de costume tem um período dedicado para a região de Palhoça na sede da ACIP.

IOF tem regras atualizadas

O objetivo é evitar contenciosos administrativos ou judiciais causados por interpretação equivocada das regras de cálculo do IOF na prorrogação, renovação, novação ou consolidação de operações de crédito.

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.814, de 2018, visando elucidar dúvidas do contribuinte sobre o cálculo do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na operação de crédito decorrente de renegociação de dívida. A nova norma atualiza a IN RFB nº 907, de 2009.

Tem-se constatado a ocorrência de ações judiciais semelhantes em diversas regiões do País por meio das quais os contribuintes alegam que na prorrogação, renovação, novação, composição e consolidação de operações de crédito não haveria nova cobrança de IOF sobre os montantes que conformaram a base de cálculo na contratação original.

Entretanto, o cálculo do IOF sobre operações de crédito é realizado pela aplicação de uma alíquota diária ao montante da operação, com cobrança limitada aos primeiros 365 dias. Na apuração do imposto devido deve-se levar em consideração diversos fatores, como o prazo decorrido até cada amortização, atrasos/adiantamentos nos pagamentos ou a prorrogação de contrato, aspectos que podem modificar o valor do imposto a pagar.

Em resumo tem-se as seguintes situações:

  1. a) nas operações de crédito com prazo inferior a 365 dias, no caso de prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados a base de cálculo do IOF será o valor não liquidado da operação anteriormente tributada, sendo essa tributação considerada complementar à anteriormente feita, aplicando-se a alíquota em vigor à época da operação inicial até completar 365 dias.

b) nas operações de crédito com prazo igual ou superior a 365 dias, no caso de prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados haverá incidência de IOF complementar sobre o saldo não liquidado da operação anteriormente tributada, exceto se a operação já foi integralmente tributada pelo prazo de 365 dias.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional RFB

 

Convenções Coletivas disponíveis para consulta.

Atenção! Estão disponíveis no site do SESCON GF, para consulta, as Convenções Coletivas com o SECSJ, SEC Palhoça e a FECESC. Vale ressaltar que as convenções podem ser consultadas, porém estão pendentes de homologação no mediador do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

https://sescongf.com.br/downloads/?doing_wp_cron=1531767287.0613319873809814453125

ISS fixo e Regin é discutido em Garopaba

O SESCON GF, representado pelo presidente Darley Grando, os diretores regionais Vanio de Amorim e Huribi Alexandrina que também é diretor de tecnologia da informação, participaram da reunião com o Prefeito de Garopaba, sr. Paulo Sérgio de Araújo. Em pauta, a apresentação da nova diretoria do SESCON GF, além do ISS fixo.

Hoje, na região de Garopaba os escritórios de contabilidade pagam um percentual sobre o faturamento ou uma taxa fixa anual, porém não há uma definição regulamentada por haverem duas interpretações judiciais para a cobrança do ISS.

O que o SESCON GF busca, na representação dos seus associados e da classe contábil, para a região de Garopaba, é a regulamentação da cobrança da taxa fixa para as empresas contábeis. O assunto está em análise jurídica junto a Prefeitura para posterior retorno aos contadores.

Também foi falado sobre o processo de integração do REGIN para desburacratizar os registros, alterações e baixas de empresas no município. A prefeitura informou que em setembro será implantado o novo sistema que resolverá está demanda.

#SESCONGF
#REGIONAIS
#GAROPABA
#ISSFIXO
#REPRESENTATIVIDADE @ Prefeitura de Garopaba

 

Lançada audiência pública sobre normas contábeis e de auditoria.

Minuta de Deliberação aprova Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 13 do CPC

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 12/7/2018, minuta de deliberação que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 13 do CPC.

Dentre as mudanças propostas aos Pronunciamentos e Interpretações Técnicos, se destacam:

  • Alterações em função da edição do CPC 06 (R2).
  • Alterações em participações de longo prazo em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto.
  • Modificações no CPC 33 (R1) em decorrência de alteração, redução ou liquidação do plano.
  • Transição para recursos de pagamento antecipado com compensação negativa.
  • Alterações anuais procedidas pelo IASB do Ciclo de Melhorias 2015 – 2017.
  • Alterações anuais feitas pelo CPC para compatibilizar plenamente pronunciamentos anteriormente emitidos às IFRS.

Todas as propostas são para vigência para exercícios sociais anuais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2019.

Matéria replicada: http://cfc.org.br/noticias/lancada-audiencia-publica-sobre-normas-contabeis-e-de-auditoria/

MEI com empregados poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro.

Para as demais empresas privadas do País, a utilização do sistema torna-se obrigatória a partir da próxima segunda-feira (16/7)

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/7), a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro.

Destaca-se que somente os MEI que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao eSocial.

Já para as demais empresas privadas do País – que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A nova norma, publicada hoje, é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e aos MEI. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16).

Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas empresas e MEI – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores.

Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.

Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do País em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED E DIRF – por apenas uma.

Implantação por fases

Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas neste momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e de MEI – se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.

A partir do dia 16 de julho até o dia 31 de agosto deste ano, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEI que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automática pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.

Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEI, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

Em janeiro do ano que vem haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019

Plataforma simplificada

Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.

Também será disponibilizada, a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEI. Nesse ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo.

A maioria dos MEI – que não possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial – continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais e que lhes garante a isenção de impostos federais como o IPI, por exemplo. Para este público, nada muda.

Histórico

O eSocial é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. O programa visa aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único administrado pelo governo federal.

Matéria replicada da fonte: http://cfc.org.br/noticias/micro-e-pequenas-empresas-e-mei-com-empregados-poderao-ingressar-no-esocial-a-partir-do-mes-de-novembro/

Atenção para o fim do prazo para adesão ao PERT do Simples Nacional.

O prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert-SN) encerra-se na próxima segunda-feira, 9 de julho.

As adesões devem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional ou via portal e-CAC da Receita Federal.

O Programa permite a inclusão de débitos vencidos até 29 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inclusive os incluídos em acordos de parcelamentos celebrados anteriormente, rescindidos ou ativos, e débitos cuja procedência esteja em fase de discussão administrativa ou judicial, apurados na forma do Simples Nacional ou do Simei pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Os benefícios concedidos são a redução de 50 a 90% nos juros de mora e redução de 25 a 70% nas multas de mora, de ofício ou isoladas, dependendo da quantidade de parcelas requeridas.

A manutenção de débitos em situação de cobrança pode implicar perda dos benefícios instituídos pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; não emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) e exclusão do Regime de Simples Nacional, entre outros.

A Receita Federal do Brasil encaminhou mensagens, via caixa postal do Centro de Atendimento Virtual (Portal e-CAC), aos contribuintes com débitos em aberto, que podem ser incluídos no Pert-SN e que totalizam valores acima de R$ 200.000,00. Foram enviadas mensagens para um total de 2.371 contribuintes de Santa Catarina, que devem acessá-la no siteda Receita Federal na internet.

Posse diretoria SESCON GF – Gestão 2018/2022

Na última terça-feira, 26/06 a diretoria do SESCON GF tomou posse da entidade para a gestão 2018/2022. Em um evento de grande sucesso e bem prestigiado pelas autoridades da Grande Florianópolis, Santa Catarina, além de gestores de outros estados do país do Sistema Fenacon SESCAP SESCON.

Os presidentes e diretores que deixaram os cargos assim como os que tomaram posse fizeram seus discursos emocionados e agradeceram a confiança de todos e principalmente dos associados que depositam sua fé na representatividade da nossa entidade.

“Uma data de comemoração e homenagens. Parabéns a todos os envolvidos e muito trabalho a frente deste novo desafio.” Disse o presidente que tomou posse Darley Grando.

Biguaçu – SESCON GF faz reunião com os contadores e Vigilância Sanitária

Na tarde de quinta-feira, 28/06, os representantes do SESCON GF, o presidente Darley Grando e o diretor regional, Diego Cristofolini, estiveram reunidos com os contadores da região de Biguaçu, mais os representantes do prefeito Ramom Wollingner e a Senhora Raquel Bitencourt da Vigilância Sanitária de Santa Catarina.

A reunião teve como propósito requer a revisão na interpretação da Resolução Normativa 001/2017 que qualifica diversos códigos de atividade (CNAES) em Baixo Risco, no intuído de simplificar o processo de concessão do Alvará Sanitário.

A resolução trata que para as atividades de Baixo Risco é permitido apresentar a Autodeclaração ao ser concedido o Alvará Sanitário, onde o proprietário se responsabiliza pela atividade executada e alega estar em devidas condições sanitárias de operar, não o isentando de posteriormente a Vigilância Sanitária verificar estas condições.

Porém nos casos omissos da Resolução Normativa n° 001/2017, nosso entendimento, é que os demais estabelecimentos de saúde, manipulação de alimentos e grande concentração de pessoas serão tradados como Alto Risco necessitando então da vistoria prévia para realização de suas atividades.

Todavia os demais estabelecimentos, ou seja, àqueles que não executem atividades relacionadas à saúde, manipulação de alimentos e grande concentração de pessoas, não deverão ser exigidos a concessão do Alvará Sanitário. Nossa sugestão é criar o TERMO DE DISPENSA DE ALVARÁ SANITÁRIO, logo o município não sofrerá com renúncia fiscal, pois se mantém as taxas e após a verificação documental o referido Termo é emitido, assim como já é tratado na Fundação do Meio Ambiente de Biguaçu – Famabi, com os casos que não requer o licenciamento ambiental.

Pleiteamos também a simplificação dos processos no sentido do requerimento ser assinado por terceiros e não somente pelo responsável legal da empresa, visto que no mesmo não se assume responsabilidades, diferente da Autodeclaração, onde obrigatoriamente é assinada pelo responsável com a apresentação do documento quando a assinatura não for reconhecida em cartório.

Outra exigência descabida é em relação à apresentação, para renovação do Alvará Sanitário, do Cartão do CNPJ, Contrato Social e Alterações, sendo que estes documentos já são apresentados no momento da solicitação do Alvará Inicial, com tantas políticas de preservação do meio ambiente e responsabilidade social é incoerente ter tantos documentos sendo reimpressos.

Solicitamos ainda que, seja definido um prazo aproximado para a realização das vistorias de atividades acima qualificadas de Alto Risco, sugestivamente apontamos 30 dias, para em parceria com o poder público não crie entraves para o início ou continuidade das atividades dessas empresas.

Por fim trouxemos a conhecimento o sentido da fiscalização educativa o que trata o Art. 55 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 conforme segue:

Art. 55. A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

  • 1o Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

  • 5o O disposto no § 1o aplica-se à lavratura de multa pelo descumprimento de obrigações acessórias relativas às matérias do caput, inclusive quando previsto seu cumprimento de forma unificada com matéria de outra natureza, exceto a trabalhista.
  • 6o A inobservância do critério de dupla visita implica nulidade do auto de infração lavrado sem cumprimento ao disposto neste artigo, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação.
  • 7o Os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal deverão observar o princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas.
  • 8o A inobservância do disposto no caput deste artigo implica atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional da atividade empresarial.

O SESCON GF oficializou todos estes pedidos formalmente para a Prefeitura e Vigilância Sanitária de Biguaçu.