Perguntas e respostas sobre o novo Piso Nacional da Enfermagem

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  • Qual a Lei que instituiu o piso salarial dos profissionais da enfermagem?
    Resp.: O piso salarial do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira foi estabelecido pela Lei n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 05/08/2022.
  • Qual o valor do piso salarial de cada profissional da enfermagem?
    Resp.: Enfermeiro: R$ 4.750,00 / Técnico de Enfermagem: R$ 3.325,00 / Auxiliar de Enfermagem e Parteira: R$ 2.375,00.
  • Quando essa lei entra em vigor?
    Resp.: A lei entrou vigor no dia 05/08/2022.imediatamente após a sua publicação no Diário Oficial da União.
  • Quando deve ser pago o piso salarial dos profissionais da enfermagem?
    Resp.: Para os profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o piso salarial deve ser pago a partir do mês de referência trabalhado “agosto de 2022”, tendo seus efeitos operacionais e custos observados pelas empresas no pagamento efetuado aos seus empregados até o 5º dia útil do mês de “setembro de 2022”. Para os servidores públicos, segundo a Emenda Constitucional (EC) n.º 124/2022, a União, os Estados e os Municípios, deverão adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras dos servidores públicos até o final de 2022, efetivando o seu pagamento a partir de 2023.
  • Trabalhadores de cooperativas tem direito a este piso salarial? Posso terceirizar a prestação de serviço?
    Resp.: As retiradas dos trabalhadores cooperados não podem ser inferiores ao piso salarial da categoria, calculadas com base nas horas trabalhadas, de acordo com o art. 7º, I, da Lei n.º 12.690/2012. O STF por maioria de votos em sessão virtual no dia 1º/7/2022 fixou a seguinte tese ao apreciar o Tema 725 da Repercussão Geral “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante” e declarou a inconstitucionalidade de Súmula 331 do TST que proibia a terceirização nas chamadas “atividades fim” das empresas. Dessa forma, a contratação de empresas de prestação de serviço ou por meio de cooperativas é lícita, contudo, no caso dessa última deve se observar as regras contidas na Lei n.º 12.690/2012. Vale lembrar que de acordo com o art.5ª-D da Lei n.º 6.019/74 (terceirização), o empregado que for dispensado não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da sua dispensa.

  • Empregados de Fundações tem direito ao piso salarial imediatamente?
    Resp.: Os empregados de Fundações, OSs e OSCIPs regidos pela CLT ou contratados sob o regime dos servidores públicos civis, deverão receber o piso salarial a partir da folha de pagamento referente ao mês de “agosto de 2022” e pago até o 5º dia útil do mês de “setembro de 2022”, conforme o art. 1º, da Lei n.º 14.434/2022.

  • Posso abaixar os salários dos trabalhadores que ganham acima do piso?
    Resp.: A Constituição Federal prevê em seu art. 7º, VI o princípio da irredutibilidade salarial do trabalhador. Todavia, o mesmo inciso “VI” excetua essa proibição, caso ela ocorra por meio de convenção (Sindicato x Sindicato) ou acordo (Empresa x Sindicato) coletivo de trabalho.

  • O piso salarial poderá ser aplicado de forma proporcional à jornada de trabalho?
    Resp.: A fim de respeitar o princípio da isonomia salarial contida no art. 461 da CLT e prestigiado na Constituição Federal no art.5º, XXX, para as atividades de iguais funções, entendemos que aplicação indiscriminada do piso salarial para trabalhadores celetistas com jornadas de trabalho distintas afronta tal princípio. A Orientação Jurisprudencial (OJ) do Tribunal Superior do Trabalho -TST, na Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I), no inciso I da OJ n.º 358, indica ser lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado nos contratos de trabalho regidos pela CLT. Assim sendo, sugerimos que os pisos regulados na Lei n.º 14.434/2022, sejam aplicados na sua integralidade para os trabalhadores com jornada de trabalho com 44 horas semanais (220 horas mensais). As demais jornadas deverão ser calculadas com base na hora/trabalho em relação ao piso da categoria tendo como divisor as 220 horas mensais.

  • Posso pagar o valor do piso salarial através de um salário menor mais uma gratificação?
    Resp.: O “piso salarial” é o menor valor de “salário” que pode ser pago dentro de uma categoria profissional específica. A “gratificação salarial” é um benefício financeiro “extra” oferecido pela empresa ao empregado, um acréscimo pago além do salário, por exemplo por um cargo de confiança, um trabalho bem desempenhado, por tempo de serviço na empresa e também em ocasiões festivas, como o natal.

  • O pagamento do piso salarial depende “previamente” de um acordo ou convenção coletiva?
    Resp.: O pagamento do piso salarial da enfermagem independe de acordo ou convenção coletiva, ele é uma lei ordinária federal e como tal deve ser observada independentemente de acordos ou convenções coletivas de trabalho.

  • O que o empregador deve fazer se o acordo e a convenção coletiva definirem piso diferenciado?
    Resp.: Pela leitura do artigo 2º, parágrafo 2º da Lei n.º 14.343/2022 observamos que existe menção expressa que os acordos coletivos, contratos e convenções coletivas deverão respeitar o piso da enfermagem. Dessa forma, nos parece que os acordos e convenções coletivos “vigentes”, permanecem vigentes no período em que os contratos firmados ainda produzem direitos e obrigações para as partes contratantes. O artigo 5º da Constituição Federal, XXXVI, determina que a “lei” não prejudicará o ato jurídico perfeito. Os acordos e convenções coletivas são atos jurídicos perfeitos, celebrados entre partes (empresa x sindicato de empregados ou sindicatos empresariais x sindicatos empregados) que trazem obrigações e direitos para ambas as partes. A Constituição Federal também destaca a força legal dos instrumentos coletivos firmados entre trabalhadores e empregadores no seu art. 7º XXVI, que leciona que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Caso o entendimento seja que haverá prevalência da lei a partir do início da sua vigência, caberá inclusive uma reavaliação de todos os benefícios e vantagens contidas nos instrumentos coletivos pela empresa e pelo Sindicato Empresarial da Saúde que firmou a convenção coletiva de trabalho.

  • Posso negociar um valor abaixo do piso salarial da enfermagem em acordo ou convenção coletiva de trabalho?
    Resp.: O STF, nos últimos anos, em especial após a promulgação da Lei n.º 13.467/17 (Reforma Trabalhista) manifestou-se algumas vezes sobre a tese do “negociado sobre o legislado”. Em junho de 2022, o pleno do STF julgou o tema de repercussão geral n.º 1046, fixando a seguinte tese: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas de trabalho, que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. De acordo com o STF os direitos indisponíveis são aqueles assegurados constitucionalmente. A Emenda Constitucional n.º 124, de 14 de julho de 2022, incluiu no art. 198 (§12 e §13) da CF o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. Desta forma o valor do piso da enfermagem não poderá ser alterado para menor nas futuras negociações por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

  • O presidente da República, vetou o artigo 15-D da Lei n.º 14.434/2022 que determinava o reajuste anual automático ao piso da enfermagem com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Esse veto ao artigo da lei do piso salarial pode ser revertido pelo Congresso Nacional?
    Resp.: O Congresso Nacional tem a prerrogativa constitucional para apreciar vetos do presidente da República (art. 57 §3º IV da CF). O prazo constitucional é de 30 (trinta) dias corridos para deliberação do veto pelos senadores e deputados em sessão conjunta. Ele será considerado “rejeitado” pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, ou seja, 41 (quarenta e um) votos de senadores e 257 votos de deputados federais (art. 66 § 1º e 4º da CF) computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido (art. 66, § 4º, CF e art. 43 do RCCN). A votação de vetos é ostensiva e nominal, por meio de cédula eletrônica de votação, a “eCedula”, podendo haver destaque para deliberação em painel eletrônico (arts. 46, 106-B e 106-D do RCCN). No caso do veto ser “rejeitado” pelo Congresso Nacional, o piso nacional de enfermagem, passará a ser reajustado anualmente de forma automática pelo INPC, sem a necessidade prévia de formulação de acordo ou convenção coletiva de trabalho. OBS.: O prazo de 30 (trinta) dias geralmente não é observado pelo presidente do Senado Federal, cabendo a ele a convocação de uma sessão para essa finalidade. As entidades empresariais da saúde estão atentas ao agendamento da votação ao veto n.º 43/2022.

  • A insalubridade continuará a ser paga pelas empresas? O cálculo da insalubridade será afetado pelo valor do piso da enfermagem?
    Resp.: Tem direito ao recebimento do adicional de insalubridade todo empregado que trabalha em atividades ou operações insalubres, assim consideradas pela Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Previdência. De acordo com o art. 15.2 da NR 15, o valor do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo vigente no país e não sobre o salário base do trabalhador, salvo disposição em contrário de norma coletiva. Portanto, o valor do adicional de insalubridade devido aos profissionais da enfermagem não é afetado pelo piso nacional.

  • As entidades representativas do setor da saúde empresarial propuseram alguma ação judicial em desfavor da Lei n.º 14.434/2022 (piso nacional da enfermagem)?
    Resp.: Por meio da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) as entidades nacionais que representam o setor empresarial da saúde (Abramed, ABCVAC, ABCDT, Anahp, CNM, CMB, CNSaúde e a FBH) propuseram, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7222, que foi ajuizada no dia 8 de agosto de 2022. A relatoria da ADI ficou a cargo do ministro Luís Roberto Barroso. O setor aguarda a manifestação do ministro relator ao pedido de uma decisão liminar (decisão provisória), que foi solicitada na ADI, em decorrência da urgência do caso, até que o STF possa analisar o mérito da ação pelo pleno do tribunal.

  • Qual o prazo de vigência da possível liminar?
    Resp.: Não existe na legislação vigente brasileira um prazo de validade específico para uma liminar concedida em um processo judicial. Entretanto, a eficácia da decisão liminar é temporária, sendo válida até que seja proferida a sentença de mérito do processo, e ou em caso de eventual revogação da liminar, que pode ser de ofício pelo ministro Barroso ou através de recurso da parte contrária. No caso de ser concedida a liminar e o julgamento de mérito da ADI demorar para ser julgado, é importante que o STF quando da sua tomada de decisão “module” (diga que o pagamento do piso deva ocorrer somente daquele momento da decisão de mérito para frente) o posicionamento, na situação dele não acatar o mérito da ADI, pois nesse caso todos os estabelecimentos de saúde ficariam à mercê de arcar com os custos do piso da enfermagem desde o momento da concessão da liminar concedida pelo próprio STF.

  • Tendo em vista que há ação judicial em andamento, é possível o estabelecimento efetuar o pagamento do novo piso e, após decisão do judiciário, retornar à remuneração anterior?
    Resp.: Não. A Constituição Federal do Brasil prestigia o princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI), tendo como exceção a essa proibição a diminuição salarial por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Portanto, caso a empresa opte por acatar o piso da enfermagem antes do posicionamento do STF ao pedido de decisão liminar (decisão provisória) na ADI n.º 7222, e vindo ela a ser concedida por aquele tribunal posteriormente, a empresa terá grandes dificuldades para conseguir retroagir aos patamares salariais praticados anteriormente.

  • Se a minha instituição processar a folha antes do 5º dia útil do mês de setembro de 2022, como deverá proceder?
    Resp.: Recomenda-se que a folha de pagamento do mês de agosto seja processada somente nos últimos dias de agosto ou início de setembro, a fim de aguardar a manifestação do STF em relação ao pedido de liminar (decisão provisória) na ADI n.º 7222. Caso esse pedido de liminar não seja apreciado a tempo de processar a folha de pagamento do mês de agosto até o 5º dia útil do mês de setembro de 2022, o valor correspondente ao reajuste do piso da enfermagem no pagamento realizado poderá ser feito nas semanas subsequentes, lembrando que não há qualquer óbice legal para pagamento de forma retroativa de qualquer diferença na folha do mês seguinte, posto que não representaria um prejuízo ao empregado.

  • A quais penalidades o empregador poderá estar exposto se não efetuar o pagamento da remuneração considerando o piso nacional de enfermagem?
    Resp.: Os estabelecimentos de saúde que não praticarem o piso salarial da enfermagem a partir do 5º dia útil do mês de setembro 2022, são passiveis de sofrer fiscalizações realizadas pelas Superintendências Regionais do Trabalho (Auditoria Fiscal do Trabalho) e pelas Procuradorias Regionais do Ministério Público do Trabalho (MPT). Aos conselhos de classe não são outorgados poderes para fiscalizar e notificar as empresas. Também podem ser acionados judicialmente pelos sindicatos da categoria econômica, pelo próprio MPT, pelos conselhos de classe ou pelos empregados que entenderem lesados pela decisão tomada pela empresa.

  • Como serão calculadas as gratificações após o novo piso de enfermagem?
    Resp.: Esse cálculo variará conforme a natureza da gratificação. Por haver inúmeras possibilidades, recomendamos que consulte o jurídico interno do sindicato empresarial local ou o jurídico interno da empresa para avaliar os possíveis impactos.

  • É possível passar a contratar os profissionais de enfermagem por intermédio de MEI?
    Resp.: Os enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem não podem ser contratados como Microempreendor Individual – MEI, por serem profissões regulamentadas e por não constarem no Anexo XI da Resolução CGSN n.º 140/18.

  • Posso substituir profissionais da enfermagem por profissionais com outras formações profissionais?
    Os profissionais da enfermagem têm sua profissão regulamentada pela Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986, a qual define as atividades do enfermeiro, dos técnicos de enfermagem e dos auxiliares de enfermagem. Esta lei além de descrever as atividades desses profissionais define também quais são aquelas atividades privativas dos enfermeiros. Portanto, cada estabelecimento de saúde deverá avaliar internamente, com base em seus protocolos de atendimento e atividades, a possibilidade dessa substituição por profissionais de outras formações da área da saúde. Importante lembrar, que as atividades e cargos devem encontrar similitude com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

  • Qual é o dimensionamento que estou obrigado a observar?
    Em matéria de “dimensionamento” dentro dos estabelecimentos de saúde, há vigente hoje no país, a Resolução – RDC n.º 7, de 24 de fevereiro de 2010 da ANVISA, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), que em seus artigos 13 e 14, delimitam o quantitativo mínimo que os estabelecimentos de saúde devem observar. O Conselho Federal de Enfermagem editou a Resolução n.º 189/96, que tratou dos parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem, que foi posteriormente substituída pela Resolução 296/04. A CNSaúde à época, ingressou na justiça federal contra a edição dessa resolução, tendo logrado êxito em seu pedido, onde o Tribunal Regional Federal da 2ª região manifestou o seu entendimento de reconhecer a ilegalidade da Resolução 189/98 do COFEN (e por consequência a Resolução 296/04 que a substituiu e que tratou do mesmo assunto), eis que, ao dispor sobre o número mínimo de profissionais de enfermagem, bem como estabelecer as diretrizes que norteiam a contratação destes, exorbitou de suas atribuições previstas no art. 8º da lei 5.905/73, responsável pela criação dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem. Por sua vez, o COFEN, não satisfeito com tal decisão e na ânsia de uma vez mais buscar regulamentar a matéria, veio a editar a Resolução COFEN n.º 543/2017 com novos parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais das diferentes categorias de enfermagem para os serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem. Todavia, esta Resolução tem sido objeto de ações judiciais pelas entidades empresariais da saúde. Em diversos estados há decisões judiciais determinando a sua “NÃO” observância pelos estabelecimentos de saúde. É o caso dos estados abrangidos pela representação sindical da FENAESS – Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde (Amazonas, Acre, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Minas Gerais) e da FEHOSPAR – Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Paraná.

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    Fonte: Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Santa Catarina

OPORTUNIDADE: Vem aí primeira Imersão em Gestão Contábil do SESCON GF

Capacitação será realizada nos dias 16 e 17 de setembro com objetivo
de aumentar a lucratividade dos escritórios

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A Diretoria de Educação do SESCON GF traz para os contadores de Santa Catarina uma experiência de “Imersão em Gestão Contábil” única e diferenciada, voltada para profissionais gestores e donos de escritório que buscam aumento de lucratividade por meio da qualificação e precificação de seus serviços.  A capacitação será realizada nos dias 16 e 17 de setembro, na ACATE Downtown, localizada no Centro de Florianópolis.

O curso é estruturado em três turnos de trabalhos práticos com os participantes. Em um primeiro momento é realizado o alinhamento das expectativas e a estruturação do projeto de gestão contábil com cada pessoa. Posteriormente, os empresários são convidados a construírem a metodologia de metas e o projeto de gestão de excelência do seu escritório. 

A primeira Imersão em Gestão Contábil é uma parceria do SESCON GF com a empresa Performance de Excelência (PDE), mais a co-realização do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, SEBRAE-SC. Quem ministra a imersão é a doutora em Administração Alice Castro, consultora e instrutora no Sebrae e no Movimento Catarinense pela Excelência, que explica o que o gestor contábil poderá aprender. 

“Ele irá avaliar a sua própria gestão, entender quais são os pontos que precisa melhorar, seja na condução da equipe ou nos argumentos que o contator precisa levar ao cliente. Serão trabalhados ainda práticas de gestão de retenção do time e aumento da lucratividade”, explica Alice. 

A imersão é voltada para o alinhamento das ferramentas de gestão do escritório contábil. É sobre produzir mais, melhor e em equipe, aumentando os lucros e diminuindo angústias dos contadores por meio de um planejamento adequado e personalizado para cada empresa. 

O presidente do SESCONGF, José Carlos de Souza, pontua esta oportunidade é única para os contadores. “Quem é dono de escritório de contabilidade tem dificuldade em reconhecer que precisamos de uma gestão qualificada dos processos, porque o serviço sempre foi feito por nós. Mas com o crescimento das empresas, a digitalização dos serviços e a ampla concorrência do mercado, é fundamental investir em gestão atualmente para se manter competitivo no mercado”, considera Souza.  

Planejamento da Imersão

  • Alinhamento das Expectativas
  • Desenvolvimento do projeto (rotinas, entregas e prazos)
  • Elaboração da ferramenta de controle do projeto
  • Prestação de contas mensal do andamento do projeto
  • Elaboração e apresentação de relatório final do projeto

Pontos trabalhados
Sensibilização para a “via da excelência” e definição de metas
Precificação lucrativa, controle e aumento da produtividade da equipe
Digitalização de escritórios contábeis e qualidade no atendimento.

Investimento da Imersão

  • Associados SESCON Grande Florianópolis que pagam a contribuição Sindical: R$ 450,00
  • Associado SESCON Grande Florianópolis ou Contadores em dia com o CRC: R$ 540,00
  • CRC e Demais Sescon’s: R$ 630,00
  • Demais interessados: R$ 900,00

Dúvidas: educacao@sescongf.com.br
MAIS INFORMAÇÕES

Diretoria promove capacitação sobre crédito ao microempreendedorismo

Reunião de diretores proporcionou análise econômica nacional, considerando o vasto número de micro e pequenas abertas nos últimos anos no Brasil

A diretoria do SESCON GF promoveu reunião mensal para compartilhar o resultado das ações realizadas em nível de representatividade e projetos administrativos da entidade. O encontro oportunizou às lideranças uma capacitação sobre a “Importância do Crédito Produtivo no Apoio ao Microempreendedorismo”, com o presidente do Conselho de Administração do Centro de Integração Empresa-Escola, CIEE/SC, Luiz Carlos Floriani, estando ele à frente do Banco do Empreendedor nos últimos dois anos. 

Hoje no Brasil há aproximadamente 30 milhões de empresas tipo MEI, Microempresas, Empresas de Pequenos Porte e Empreendedores informações. Estima-se que cada  família desse grupo é constituída por quatro pessoas, fazendo com que metade da população nacional, 120 milhões de pessoas, sobrevivam de pequenos negócios. 

Segundo Floriani, a desigualdade econômica é o maior problema brasileiro, e hoje se apresenta no momento mais crítico. “Muitas famílias não têm vocação ao empreendedorismo, então cabe a nós incentivarmos políticas de apoio, capacitação e fomento de pequenos negócios, Com isso, o dinheiro circula na base econômica e produtiva nacional, promovendo assim desenvolvimento em todos os setores, movimentando virtuosamente a economia nacional”. 

O presidente do SESCON GF, José Carlos de Souza, destacou que os contadores devem ficar atentos a orientar seus clientes pela busca de ferramentas de apoio ao crédito com juros baixos e subsídios financiados pelo poder público, destinados ao impulsionamento econômico. 

Já o diretor administrativo do SESCON GF, Adriano Silva, destaca que a opção da MEI é boa para o empreendedor que está começando. “Sabemos o quanto é burocrático e oneroso começar a vida de empreendedor em nosso país e, nós contadores, estamos aptos para ajudar essa categoria”.

Para o representante do Conselho Fiscal do SESCON GF, Dauri Ivamir dos Santos, a presença do Floriani demonstrou a importância do apoio a pequenos negócios, os quais passaram por duros golpes durante a pandemia, com o aumento do valor das matérias-primas e, agora, estão sofrendo com a forte inflação. 

O presidente José Carlos de Souza, ainda compartilhou o resultado de sua viagem ao Ceará, referente à posse do presidente da FENACON, Daniel Coêlho, e falou do encontro do município de Tijucas, que apresentou aos empresários locais os benefícios de ser um associado do SESCON GF e as funções representativas da entidade. 

O Diretor Financeiro, Luiz Carlos de Amorim Junior, também trouxe uma experiência compartilhada do SESCAP Londrina, que criou modalidades de seguros para seus associados, apresentando possibilidades do que pode ser implantado na Grande Florianópolis.

Capacitação foi realizada em encontro mensal da diretoria, no dia 11 de agosto, na sede do SESCON GF

O SAT e suas diferentes ferramentas de comunicação

Este breve artigo tem como objetivo esclarecer um pouco o motivo de existirem
diversas ferramentas no SAT – Sistema de Administração Tributária – para se comunicar
com contabilistas e empresas, destacando-se três delas: “Chat de malhas fiscais”, DTEC e
“Avisos com bloqueio”.

A existência dessa variedade de ferramentas, em oposição a apenas uma
ferramenta única, centralizada, é importante, e isso está relacionado com uma ideia de
especialização de cada uma. Ou seja, cada uma dessas ferramentas é especializada em
uma forma diferente de comunicação, que tem suas características próprias, e essa
variedade traz um maior dinamismo para a interação entre a DIAT – Diretoria de
Administração Tributária – os profissionais de contabilidade e contribuintes.

CHAT DE MALHAS FISCAIS
Começando pelo chat das malhas fiscais, que tem o objetivo de ser uma forma mais
rápida, mais ágil, de se resolver alguma situação, principalmente de inconsistência, nas
declarações e recolhimentos de tributos estaduais. Neste ponto da relação entre o fisco e os
contabilistas, ainda não se está tratando de intimações, de notificações, enfim, de medidas
mais formais. Neste momento, o foco é a autorregularização, é sanar as pendências, antes
de aplicações de multas ou outros agravantes. Por enquanto, não existem comunicações
mais oficiais envolvidas, o objetivo da ferramenta de chat é a conversa, a troca de
informações. Nessa ferramenta, a comunicação é bidirecional – é mais dinâmica se
comparada com as outras aplicações do SAT. E, portanto, o chat foi feito e adaptado para
essas necessidades específicas. Como mencionado antes, se trata de uma questão de
especialização, e, no “Chat das malhas”, temos uma ferramenta especializada para esses
requisitos.

DTEC – DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE
Na sequência, passamos para o caso do DTEC — Domicílio Tributário Eletrônico do
Contribuinte. Agora estamos tratando de um meio mais formal de comunicação, aqui se
tratam de documentos: notificações, intimações, editais da Pe/SEF, Correios Eletrônicos
Circulares, etc. É uma ferramenta onde se encontra uma formalidade maior. O DTEC, então, foi desenvolvido para esse fim, especializado em comunicações no sentido da SEF
para os contabilistas e contribuintes. Trata-se de uma comunicação unidirecional. No
contexto de fiscalização de tributos, Processos Administrativos Fiscais, por exemplo, o
DTEC é utilizado para cientes de intimações, inclusive com assinatura digital ICP Brasil
envolvida. No DTEC, tudo fica registrado, oficializado, precisa estar nos autos dos
processos.

AVISOS COM BLOQUEIO
Por último, precisamos tratar rapidamente dos avisos com bloqueio, usados, por
exemplo, no caso de mensagens a respeito da ativação de novas inscrições estaduais. São
aqueles bloqueios de acesso ao SAT, que trazem alguma informação que precisa ser
entregue com urgência para o contabilista ou empresa. Essa ferramenta de comunicação é
utilizada para trazer à tona informações que dizem respeito a um momento em particular do
ciclo de vida de uma empresa (por exemplo, durante a ativação da inscrição). São
informações que, se não forem levadas ao conhecimento naquele instante, podem trazer
algum prejuízo para o procedimento como um todo. Então, neste caso, a especialização, a
qual estamos nos referindo, diz respeito à urgência. Se for usado um meio de comunicação
menos urgente, o contexto e a relevância do assunto podem se perder, com consequências
em relação à contagem de prazos, por exemplo, entre outras.
Enfim, este é um resumo do motivo de existirem diversas formas de comunicação
entre o SAT / SEF, e os contabilistas e empresas. Cada meio é especializado de acordo
com as características específicas que cada comunicação requer. Evita-se um meio
centralizado de comunicação no sistema, pois a eficácia no sentido de entregar, no
momento correto, a informação necessária seria invariavelmente comprometida.

SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Informações aos contadores sobre novo piso salarial da enfermagem

Para conhecimento,
As entidades nacionais que representam o setor de saúde propuseram, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta pleiteando a declaração de inconstitucionalidade da lei que criou piso salarial mínimo nacional para a enfermagem.

A ação, segundo as entidades (Abramed, ABCVAC, ABCDT, Anahp, CNM, CMB, Cnsaúde, e a FBH) tornou-se indispensável após frustradas todas as tentativas de obter do Congresso Nacional e da Presidência da República o cumprimento da promessa feita para que, paralelamente à criação de uma despesa anual de R$ 16 bilhões, houvesse a indicação de fontes que pudessem compensar os efeitos da lei.

No documento os serviços de saúde reiteram a posição que defendem desde o início deste debate: respeito ao papel da enfermagem, concordância com a necessidade de permanente valorização da categoria e disposição ao diálogo, como ocorre e pode ser testemunhado em cada serviço de saúde do país, mas defendem que o Congresso Nacional e a Presidência da República, apesar de todos os estudos e dados apresentados, ignoraram as pesadas consequências para a população brasileira da lei sancionada.

Os serviços de saúde vivem no Brasil de duas fontes de financiamento: o Sistema Único de Saúde (SUS) e os valores pagos aos planos de saúde. Nos dois casos, a lei sancionada transferiu a conta para o já fragilizado sistema de saúde do Brasil, e para as pessoas e empresas que pagam planos de saúde. E, pior: exige que, especialmente prestadores menores, como clínicas e pequenos hospitais e Santas Casas — maioria absoluta no país — busquem recursos que não possuem para o pagamento imediato da lei.

As entidades aguardam pelo pronunciamento do Poder Judiciário enquanto seguem em tratativas junto ao Poder Executivo e Legislativo para que cumpra-se o que foi prometido: sejam identificadas e aprovadas as fontes de financiamento para que a lei possa entrar em vigor de maneira sustentável, como todos gostariam.

ACESSE o site da FEHOESC, Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Santa Catarina

O Diretor Financeiro do SESCON GF, Amorim Jr (detalhe da foto), vem acompanhando a evolução do processo para prestar auxílio
aos contadores que atendem empresas hospitalares, clínicas e laboratórios que contratam profissionais da enfermagem

PISO NACIONAL DOS SALÁRIOS DA ENFERMAGEM ORIENTAÇÕES AOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E LABORATÓRIOS
22.08.22


Na manhã de hoje (22/08/2022) em reunião conjunta as Diretorias da FEHOESC e dos Sindicatos dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde das regiões da Grande Florianópolis; dos Vales; Alto Vale; Norte/Nordeste; Serrana; Meio Oeste; Oeste; Sul; e, Sindilab-SC, discutiu-se o cenário do setor privado de saúde no Estado de Santa Catarina, notadamente em decorrência das alterações promovidas pela Lei n. 14.434/22, que alterou a Lei n. 7.498/86, e fixou piso salarial para os profissionais de enfermagem.
Nesse contexto, considerando que não há qualquer definição sobre a fonte de recursos necessária ao custeio dos reflexos que a novel legislação irá impor à folha de pagamento dos hospitais, clínicas e laboratórios.
Considerando que hospitais, clínicas e laboratórios não dispõem de recursos suficientes para ampliação dos custos da folha de pagamentos; e, Considerando que o STF ainda não se manifestou quanto ao pedido cautelar efetuado na ADI n. 7.222, proposta pela CNSaúde, reforça-se a RECOMENDAÇÃO para: AGUARDARMOS A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF SOBRE O PEDIDO CAUTELAR EFETUADO NA ADI 7.222 PARA APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS.
Giovani Nascimento – Presidente da FEHOESC


LEI 14.434/22 – DO PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 7222
11.08.22

A ADI 7.222 está em análise no STF. O Ministro do STF – Luiz Roberto Barroso que é relator da ação, solicitou para que a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado se manifestem em 5 dias sobre ação. Amanhã os Presidentes dos sindicatos e da FEHOESC com as assessorias irão participar de videoconferência com representantes de sindicatos e das federações vinculadas à CNSaúde de todo o Brasil, para uma avaliação da situação e dos encaminhamentos que deverão ser dados em relação à folha de pagamentos de agosto de 2022. Na quinta-feira informaremos através de circular. A FEHOESC juntamente com a CNSaúde estão atentas a todos os movimentos da ADI 7222. Giovani Nascimento – Presidente da FEHOESC.


AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 7222
09.08.22

Conforme informamos na circular anterior, a CNSaúde – Confederação Nacional de Saúde ajuizou no Supremo Tribunal
Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7222 com pedido de liminar para suspender a lei do piso salarial dos enfermeiros. Os sindicatos dos trabalhadores da saúde de todas as regiões de Santa Catarina estão enviando notificações aos hospitais, clínicas e escritórios de contabilidade.
A FEHOESC mais uma vez reforça orientação para que aguardem a decisão do STF sobre o pedido de liminar, antes de aplicarem os reajustes nas folhas de pagamentos. Tão logo tenhamos novas informações repassaremos através
das nossas circulares.
Giovani Nascimento – Presidente da FEHOESC

última atualização 22.08.22

SESCON GF participa Fórum Simplifica SC

Objetivo das atividades é dar celeridade a abertura de empresas e agilidade fiscal

Presidente do SESCON GF, José Carlos de Souza, e o Diretor Administrativo da FENACON, Fernando Baldissera, representaram a categoria contábil

O presidente do SESCON GF, José Carlos de Souza, participou de mais uma edição da reunião de trabalho do Fórum Simplica SC. O encontro foi realizado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), com a presença dos SESCONs do Estado, SEBRAE-SC, CRC-SC e FECONTESC, da AMPE Metropolitana, e de lideranças comerciais, empresariais e políticas.

O Fórum tem caráter técnico para discutir a redução burocrática e aceleração de processos de registro mercantil. Diante das representações, o presidente Juarez Domingues fez uma apresentação JUCESC, destacando a digitalização total dos serviços prestados pela entidade.

Em sua apresentação, Domigues apresentou os avanços da entidade nos últimos anos, dando destaque para o lançamento do Balcão Único dos municípios catarinenses. O Balcão é um ambiente digital que reúne toda a documentação para o processo de abertura de uma empresa, evitando a duplicidade de informações, reduzindo erros no preenchimento de dados, acelerando o processo de abertura de novas empresas.

Conforme levantamento da JUCESC, em 2019 uma empresa demorava seis dias em média para ser aberta em Santa Catarina, e hoje, demora pouco mais de 24h. “Para a categoria contábil isso representa atenção aos nossos clientes. Celebramos essa união de esforços, porque buscamos o desenvolvimento do Estado de forma equilibrada e ágil. Porque somente pela geração de empregos e correta distribuição de renda entre a população é que vamos superar qualquer crise econômica”, acredita José Carlos de Souza, presidente do SESCON GF.

A Jucesc existe há 129 anos, mas desde 2015 o trabalho de desburocratização para abertura de empresas tem sido intensificado. Em municípios como o de Mafra e São José abrir uma empresa demora cinco horas e, anteriormente, demorava 90 dias em média.

Atualmente são 1.184.700 empresas ativas em Santa Catarina e 76 municípios interligados. Até o final de 2022, espera-se a conexão digital com mais 36 municípios que estão em processo de implementação e 183 cuja proposta avança junto às Câmaras Municipais.

Em relação ao número de empresas constituídas no Estado, Santa Catarina apresenta um saldo positivo de 80.911 em 2022. Foram 47.711 empreendimentos extintos e 128.618 constituídos.

A próxima edição do encontro será na segunda quinzena de outubro, com data ainda a ser definida. Daqui para frente, as reuniões do grupo serão chamadas de “Fórum da Liberdade Econômica” para melhor caracterizar o trabalho da entidade.

10 municípios com mais saldo de empresas
Florianópolis: 8.284
Joinville: 7.261
Blumenau: 4.504
Itajaí: 4.449
São José: 3.593
Chapecó: 3.132
Palhoça: 2.936
Balneário Camboriú: 2.625
Jaraguá do Sul: 2.298
Criciúma: 2.282

SC é o melhor estado para jovens no mercado de trabalho

Os números divulgados nos últimos dias pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que Santa Catarina é o estado mais favorável para os jovens no mercado de trabalho, inclusive no que diz respeito à renda. SC é o estado com o menor índice de desemprego no país.

Para quem tem de 20 a 29 anos, a renda média do trabalho é de R$ 2.393, a mais alta do país nessa faixa etária. Em segundo e terceiro lugares aparecem São Paulo (R$ 2.392) e Distrito Federal (R$ 2.344), que também são os únicos a romperem a barreira dos R$ 2.300.

Santa Catarina, no entanto, tem um melhor índice de empregabilidae entre os jovens. No DF, a taxa de desemprego das pessoas de 20 a 29 anos, de 15,3%, é três vezes maior do que a catarinense nessa mesma faixa, de 5,1%. A de São Paulo é 12,4%.

É justamente nessa faixa etária que Santa Catarina mais se destaca em relação aos outros estados brasileiros – a maioria deles com taxas de desemprego acima de 13%, e dois deles, Bahia e Rio Grande do Norte, acima de 20%. Os dois estados vizinhos, Paraná e Rio Grande do Sul, têm 9% de desempregados na faixa de 20 a 29 anos.

As informações constam nos microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do IBGE, referentes ao segundo trimestre. Apesar do índice positivo em comparação com outros estados, o desafio para SC é aumentar a oferta de salários mais altos, diante da escalada da inflaçao e do consequente aumento do custo de vida. 

Renda média da população de 20 a 29 anos             
1º – SC – R$ 2.393        
2º – SP – R$ 2.392             
3º – DF – R$ 2.344             
4º – MT – R$ 2.243             
5º – RS – R$ 2.140

Taxa de desemprego da população de 20 a 29 anos
1º – SC – 5,1%
2º – MT – 5,6%
3º – MS – 6,7%
4º – PARA – 8,2%
5º – RR – 8,2%
Informações NSC / Total

SESCON GF lança primeira Imersão em Gestão Contábil

Capacitação será realizada em agosto e busca qualificar os processos para aumentar a lucratividade dos escritórios

 A Diretoria de Educação do SESCON GF aprovou a oportunidade  para os contadores de Santa Catarina para uma experiência de “Imersão em Gestão Contábil”, voltada para profissionais gestores e donos de escritório que buscam aumento de lucratividade por meio da qualificação e precificação de seus serviços.  A capacitação será realizada em agosto, com data e local a ainda a ser definido.

O curso é estruturado em três turnos de trabalhos práticos com os participantes. Em um primeiro momento é realizado o alinhamento das expectativas e a estruturação do projeto de gestão contábil com cada pessoa. Posteriormente, os empresários são convidados a construírem a metodologia de metas e o projeto de gestão de excelência do seu escritório. 

A professora Mariane Lourdes Vieira Soares, pós-graduada em Consultoria e Empreendedorismo Contábil, explica que a proposta do curso é prática, passando pela identificação das falhas que precisam ser corrigidas, seja ela no fluxo dos processos ou no atendimento ao cliente, já projetando formas de ampliar a lucratividade do escritório.  “A imersão é voltada para o alinhamento das ferramentas de gestão do escritório contábil. É sobre produzir mais, melhor e em equipe, aumentando os lucros e diminuindo angústias dos contadores por meio de um planejamento adequado e personalizado para cada empresa”. 

O presidente do SESCONGF, José Carlos de Souza, explica que esta oportunidade é única para os contadores. “Quem é dono de escritório de contabilidade tem dificuldade em reconhecer que precisamos de uma gestão qualificada dos processos, porque o serviço sempre foi feito por nós. Mas com o crescimento das empresas, a digitalização dos serviços e a ampla concorrência do mercado, é fundamental investir em gestão atualmente para se manter competitivo no mercado”, considera Souza.  

 A primeira Imersão em Gestão Contábil é uma parceria do SESCON GF, com a empresa Performance de Excelência (PDE). 

SESCON GF marca presença em posse da FENACON

Lideranças do Sul estiveram reunidas em cerimônia realizada em Fortaleza

O SESCON GF marcou presença na posse da nova diretoria da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON). O presidente José Carlos de Souza participou da cerimônia festiva e de encontros com lideranças de todo o Brasil, em encontros realizados em Fortaleza, Ceará.

Quem assume como presidente da FENACON é o cearense empresário e contador Daniel Coêlho. Durante sua posse como presidente, ele ressaltou o apoio da região Nordeste, afirmando que vai tratar com fidelidade, respeito e transparência os interesses da categoria contábil de todo o país.

Representantes de 38 SESCONs e SESCAPs de todo o Brasil marcaram presença em Fortaleza. Além da posse, o presidente José Carlos de Souza participou de reuniões as quais foram apresentados os produtos e serviços da FENACON para os sindicatos nacionais e de um alinhamento de pautas e metas de interesse comum da categoria.

“Realizamos um amplo debate sobre a formação de mão-de-obra para as empresas contábeis, visto que há carência de profissionais habilitados no mercado. Alinhamos um posicionamento para as convenções coletivas e um calendário de reuniões para os representantes da região Sul’, explica José Carlos.

O encontro foi mediado pelo vice-presidente da região Sul, Leomir Minozzo, que ainda trouxe a necessidade de pautas comuns em que o setor de comunicação dos sindicatos deve trabalhar, como a promoção dos serviços de certificação digital e metodologias de cursos para capacitação educação da categoria.

Presidente da FENACON Daniel Coêlho com o presidente do SESCON GF, José Carlos de Souza

Representante SUL na FECACON
O Sistema FENACON tem sede em Brasília e representa cerca de 400 mil empresas dos diversos segmentos do setor de serviços. Ao todo, são 63 segmentos representados, profissionais que atuam com importação, crédito, engenharia, previdência, cobrança, recursos humanos, câmaras de indústria, comércio e serviços, imóveis, bolsas de valores, cooperativas e outros.

Quem representa a região Sul na FENACON como diretor administrativo, sendo também nomeado na gestão atual em Fortaleza, é o ex-presidente do SESCON GF, Fernando Baldissera. Segundo ele, representar o SESCON GF como na entidade, demonstra a importância do trabalho feito aqui na Grande Florianópolis, e tem sido reconhecido nacionalmente. “Estrategicamente, estar próximo da capital brasileira, onde ocorrem as mais importantes decisões que interferem no ambiente de negócios do país, é ter a possibilidade de contribuir, não apenas com demandas regionais, mas também ouvindo e fazendo a interlocução entre os órgãos federais e as entidades regionais”, destaca Baldissera.

Diretor Administrativo da FENACON Fernado Baldissera com o Presidente da FENACON Daniel Coêlho

Nova diretoria da FENACON
Sobre o presidente Daniel Coêlho é bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade de Fortaleza (Unifor) e possui MBA em controladoria e finanças e é presidente da Associação de Pesca Esportiva do Ceará (2021-2022). Iniciou em 2007 no sistema Fenacon como Diretor Suplente e Diretor de Eventos do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Ceará (Sescap-CE). Na gestão seguinte, foi Vice-Presidente Institucional entre 2010-2013 e, em 2014, assumiu a presidência.

Diretoria da FENACON com a presença do Diretor Administrativo, Fernando Baldissera, representando o SUL do país

Ex-presidente do SESCON GF fala sobre os desafios da gestão dos pequenos negócios

Diretor administrativo da FENACON, Fernando Baldissera, participou de Talks com o presidente da entidade, Daniel Coêlho

No programa FENACON Talks dessa semana, o presidente da FENACON, Daniel Coêlho, conversou com o diretor Administrativo da Federação, Fernando Baldissera, sobre os desafios da gestão dos pequenos negócios. 

Baldissera explicou que alguns cuidados devem ser tomados antes de abrir um negócio. Segundo ele, os principais pontos são: ter uma parceria com uma empresa de contabilidade e entender como funciona o ramo em que vai se inserir. “Ter uma empresa de contabilidade parceira desde o início vai economizar muitos passos para o sucesso”, afirmou.

O presidente Daniel Coêlho ressaltou que esses cuidados devem ser tomados não apenas por grandes empresários, mas por todos os níveis e setores empresariais. “O empresário tem que estar atento para procurar as pessoas certas que vão ajudar no seu crescimento”, concluiu.

Os participantes também reconheceram o importante papel do Sebrae, empresa parceira da FENACON, que oferece um forte apoio às micro e pequenas empresas, especialmente às empresas contábeis, por meio de programas que abordam tecnologia e gestão.