Prorrogado prazo de entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb até 18/06

Em mais um pleito FENACON atendido, a Receita Federal informou que inúmeros contribuintes enfrentavam dificuldade de acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) na terça-feira.

Diante disso, na noite desta quarta-feira, a Receita Federal publicou a portaria RFB nº 43, de 16 de junho de 2021, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativas ao período de apuração maio de 2021, até o dia 18 de junho de 2021.

Prazo originalmente previsto para o envio das obrigações era 15 de junho. Não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações para os contribuintes que enviarem até o novo prazo.

CONFIRA A PORTARIA NA ÍNTEGRA AQUI

Receita Federal emite orientação sobre cobrança de débitos confessados na DCTF em valores inferiores a R$ 10

Atendendo ao pleito da Fenacon, a Receita Federal do Brasil emitiu uma nota com orientações sobre a cobrança de débitos confessados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF) em valores inferiores a R$ 10. O impasse, relatado pela FENACON, estava dificultando que empresas emitissem a Certidão Negativa de Débitos (CDN).

De acordo com a Receita, o Sistema de Informações Econômico Fiscais (SIEF), que realiza a maior parte da cobrança dos créditos tributários declarados na RFB, foi alterado para permitir que, tanto os CTs confessados na DCTF ou na DCTF Web, quanto os lançados de ofício das multas por atraso na Entrega de Declarações (Maed), pudessem ser pagos com a emissão de um único Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Acesse aqui a orientação da Receita Federal na íntegra

Declaração do MEI: prazo encerra em 31 de maio

Com o mesmo prazo final da entrega de declaração do Imposto de Renda 2021, a declaração anual de microempreendedores individuais (MEIs) precisa ser enviada até 31 de maio.

O que é isso?

Todo microempresário individual (MEI) precisa enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), documento que informará ao fisco sobre as receitas geradas no ano anterior, neste caso, 2020. O envio é obrigatório mesmo para quem não efetuou nenhuma venda e teve rendimento zero ao longo do ano.

Como declaro?

Segundo o passo a passo do próprio Portal do Empreendedor, você precisa:

– Baixar um modelo de relatório das receitas obtidas a cada mês

– Conferir se os valores das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente neste relatório

– Enviar o relatório

Essas instruções você confere aqui:

Assista ao vídeo explicativo aqui.

Inconsistências em ECFs geram alerta da Receita Federal

Em encontro virtual com participação do presidente do Sescon GF, Darley Grando, a Receita Federal do Brasil reforçou a importância da qualificação das informações existentes na base de dados do Fisco. A reunião contou com a presença de diversos representantes contábeis de todo o país na última sexta-feira, 14, e foi conduzida pelo subsecretário de Fiscalização da RFB, Jonathan José Formiga de Oliveira.

Os problemas encontrados nas Escriturações Contábeis Fiscais (ECFs), de acordo com a Receita Federal, são envios com a receita zerada ou não identificada. Já passam de 58 mil ECFs tributadas pelo Lucro Presumido, relativas ao exercício 2020 e ano-base 2019, enviadas com esse tipo de problema, o que corresponde a 9% do total da base de dados de empresas que optaram por esse regime tributário.

Para dirimir este problema, a Receita informa que correspondências estão sendo enviadas por meio do Portal eCAC informando os dados apurados na malha fiscal e solicitando a autorregularização.

A correção dos dados, sem multas ou penalidades, pode ser feita pelas empresas identificadas até o dia 12 de julho de 2021.

“A simples entrega da declaração não é a solução. Os responsáveis pela contabilidade das empresas devem estar atentos ao correto preenchimento da ECF, bem como de todas as outras obrigações, pois a fiscalização está atenta, principalmente ao exagero de entregar uma declaração zerada”, disse Darley Grando.

Para orientações detalhadas sobre a Malha Fiscal PJ/ECF, a Receita Federal disponibilizou este material.

Novo decreto libera realização de eventos em todo estado

O decreto emitido pelo Governo do Estado na última sexta, 30 de abril, flexibiliza algumas medidas restritivas e libera a realização de eventos em Santa Catarina em qualquer das matrizes de risco.

Com medidas válidas até 17 de maio, espaços como casas noturnas, pubs e casas de shows terão permissão para realizar eventos sociais, das 6h às 23h, com até 100 pessoas no nível gravíssimo, de bandeira vermelha, e 150 pessoas no nível grave, de bandeira laranja. O distanciamento social, em todos esses casos, deverá ser cumprido pelos estabelecimentos. 

Entre 6h e meia-noite, eventos serão permitidos somente em caso de bandeira amarela, ou nível alto, enquanto a bandeira azul (nível moderado) permite o funcionamento em qualquer horário.

Congressos, palestras, seminários e reuniões de qualquer natureza podem acontecer entre 6h e 23h nos níveis gravíssimo e grave sempre que as regras sanitárias forem cumpridas. O mesmo vale para casamentos, formaturas, jantares e confraternizações dessa mesma natureza.

Quanto a bebidas alcoólicas, o decreto proíbe o fornecimento com consumo dentro do estabelecimento durante vigência das bandeiras vermelha e laranja, das 23h às 6h. O atendimento ao público para estabelecimentos não essenciais fica proibida nessa mesma faixa de horário.

Confira o decreto na íntegra aqui.

Pedido Fenacon: Receita prorroga prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital de 2020

A Instrução Normativa nº 2023 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje após a Receita Federal aceitar solicitação da Fenacon. O pedido para que a Escrituração Contábil Digital de 2020 fosse prorrogada foi enviado em 23 de março pela federação em razão das consequências do avanço da pandemia.

A data de entrega, que seria em 31 de maio, foi prorrogada para o último dia útil de julho.

Confira abaixo a publicação do DOU na íntegra:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.023, DE 28 DE ABRIL DE 2021

Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021.

Parágrafo único. Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:

I – se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e

II – se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Aprovado pacote de medidas que flexibiliza regras trabalhistas

Direitos como férias, banco de horas, feriados e FGTS podem sofrer alterações com as novas Medidas Provisórias (MPs) assinadas ontem, 27, pelo presidente Jair Bolsonaro. Como medida de enfrentamento aos impactos gerados pela pandemia, o pacote de flexibilizações atinge somente trabalhadores sob regime CLT e tem validade de quatro meses.  

A publicação da MP 1046 no Diário Oficial da União aconteceu na manhã de hoje, 28, e objetiva a preservação de emprego, sustentabilidade do mercado de trabalho e enfrentamento das consequências da pandemia relacionadas a emprego. Segue, em tese, o mesmo propósito da MP 927 que vigorou em 2020. 

Entre todas as medidas a serem utilizadas dentro do prazo de 120 dias estão:

  • Antecipação de férias individuais
  • Adoção de modelo de teletrabalho para seus funcionários
  • Concessão de férias coletivas
  • Aproveitamento de feriados para compensação de saldo em banco de horas
  • Suspensão do pagamento de FGTS com vencimento de maio a agosto e retomada a partir de setembro em quatro parcelas
  • Compensação de jornada por meio de banco de horas em caso de interrupção das atividades

O detalhamento de todas as medidas previstas na MP 1046 você confere aqui.

Já a Medida Provisória 1045, também publicada na manhã desta quarta-feira no Diário Oficial da União, permite a redução da jornada de trabalho, suspensão desses contratos e o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção dos Empregos e da Renda.

Esta MP tem validade de 120 dias é relançada aos moldes da MP 936, que também vigorou no ano passado, tornando-se a Lei 14.020/2020.

Veja aqui todas as medidas previstas na MP 1045

Fórum Simplifica: segunda edição do ano aconteceu na manhã desta sexta-feira

Com o objetivo de simplificar os processos e desburocratizar o dia a dia do empresário em Santa Catarina, o Fórum Simplifica teve sua segunda edição do ano realizada na manhã desta sexta-feira, 23. Entidades, organizações civis e órgãos públicos estiveram presentes na sala virtual e discutiram sobre os assuntos planejados dias antes do encontro entre os  presidentes da JUCESC e SESCON GF, Gilson Bugs e Darley Grando, respectivamente.

Mediado pelo presidente, Darley Grando, e a vice-presidente da JUCESC, Renata da Silva, o Fórum Simplifica teve pautas trazidas pela Junta Comercial/SC, IMA/SC e também pela Polícia Civil.

Na pauta do dia, aguardavam para ser debatidos os temas:

  • Medida Provisória 1.040 – Melhoria do Ambiente de Negócios
  • SC Bem Mais Simples – panorama de implantações e visão geral dos resultados
  • Integração Completa IMA e regularização de licenças ambientais
  • Uniformização de Exigências e Procedimentos – Jogos e Diversão

Confira abaixo o que foi debatido sobre cada um dos assuntos.

MP 1040/21 – A Medida Provisória 1.040, que aguarda análise da Câmara, foi tema abordado nesta edição e apresentado pelo Diretor de Registro Mercantil da JUCESC, Deoclesio Beckhauser.

Entre as mudanças trazidas pela MP estão a eliminação do NIRE, a desobrigação de uso de gênero e espécie no objeto da empresa, a viabilidade automática, a não obrigação de reconhecimento de firma nos documentos,  o uso de classificação nacional de risco nas localidades que não possuem, unificação de inscrições fiscais, entre muitos outras. 

Sobre a medida, o presidente Darley Grando avaliou que é um passo a ser dado com muita responsabilidade:

— Acredito que essa MP simplifica bastante o registro das empresas e, a seu modo, aumenta a responsabilidade dos contadores que fazem os cadastros e contratos das empresas – disse Grando.

Deoclesio manifestou otimismo em relação à aprovação da MP:

— A MP só traz benefícios aos usuários e empresas. Não há razão para ter itens descaracterizados já que a medida vem de encontro aos anseios da população para tornar um ambiente mais propício ao implementar a simplificação e desburocratização dos processos dos registros das empresas – disse Beckhauser.

SC Bem Mais Simples – Os participantes do Fórum também debateram sobre o SC Bem Mais Simples, sistema de simplificação nas aberturas de empresas no Estado. O programa foi implementado no mês de março com a integralização de todas as informações e dos sistemas dos órgãos licenciadores, e 18 municípios de diversas regiões do Estado já aderiram ao programa. 

Para o presidente Darley Grando, a sensibilização e implementação em mais cidades precisa acontecer de forma ágil, especialmente porque as realidades de cada município são diferentes, e o SC Bem Mais Simples atua nessa uniformização de informações e desburocratização.

— Isto deve ocorrer em todo o estado, e os representantes de entidades espalhadas por Santa Catarina e que participam do Fórum Simplifica podem ajudar para que a implementação seja mais célere – reforçou o presidente do SESCON GF.

Integração completa IMA e regularização de licenças ambientais – Anderson Staub, representando o IMA/SC, levou ao Fórum Simplifica um panorama com novidades do órgão e dados referentes ao SC Bem Mais Simples com seus registros e regularização de empresas das licenças ambientais  junto ao IMA.

Uniformização de Exigências e Procedimentos – Jogos e Diversão – O assunto foi abordado pelo Delegado de Polícia Civil, Thiago Costa, que esclareceu dúvidas e procedimentos levantados pelos presentes.

Renata da Silva, vice-presidente da JUCESC e que representou o presidente da entidade, Gilson Bugs, agradeceu ao SESCON GF pela parceria em esclarecer assuntos pertinentes ao empresariado:

— O Fórum Simplifica tem se mostrado muito bem-sucedido, com grandes avanços que proporcionam integrações com os órgãos estaduais, especialmente no que diz respeito ao programa SC Bem Mais Simples – disse Renata.


1ª Assembleia Geral de 2021 aprova contas de 2020 e debate Convenções Coletivas

A primeira Assembleia Geral deste ano aconteceu de forma virtual na tarde de ontem, 15, com o objetivo de apresentar e aprovar ordinariamente as contas do exercício 2020. Já de forma extraordinária, foram apresentadas as pautas de reivindicações para as Convenções Coletivas para o ano 2021.

Associados e diretores do SESCON GF que participaram da assembleia aprovaram por unanimidade as contas de 2020. O parecer de aprovação foi lido pelo conselheiro Zenor Cabral, em nome do Conselho Fiscal. Em seguida, as negociações coletivas foram abordadas e geraram intensa participação e debate por sua grande importância. Definiu-se, então, como serão conduzidas com os sindicatos laborais.

O presidente Darley Grando agradeceu a participação de todos e falou sobre a importância da assembleia virtual: “É uma oportunidade de associados e diretores que estão em localidades mais distantes da sede do SESCON GF participarem do nosso cotidiano e conhecerem melhor os trabalhos da entidade”. Para o presidente, as pautas tratadas no encontro de ontem foram de grande relevância por apresentarem bons resultados mesmo em um ano muito difícil, e se mostrou satisfeito com o alto nível de discussão gerada pelos presentes.

Primeiro presidente do SESCON GF – Sócio-fundador e presidente da entidade na gestão 1988-1991, Gil Losso também participou da primeira Assembleia Geral do ano. Losso avaliou positivamente o presente cenário do sindicato através de seu crescimento e disse ver muita seriedade no trabalho executado pela atual gestão:

Sinto orgulho de um SESCON hoje muito forte e também da eficiência que tiveram de controlar a execução orçamentária dentro dessa pandemia. Eu fico muito feliz”, ratificou o ex-presidente.

Gil Losso relembrou a importância da participação do associado em assembleias como esta, já que muitos dos assuntos abordados impactam o dia a dia do empresariado contábil, visto que, segundo suas próprias palavras, “é aqui o foro para discutir esses assuntos”.

A Assembleia Geral teve início às 18h e ocorreu em segunda chamada, conforme previsto no edital publicado.

Prazo de entrega do IRPF 2021 é prorrogado para 31 de maio

Atendendo a pedido da Fenacon, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12), a instrução normativa RFB n° 2.020, de 9 de Abril, alternando o prazo final de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 30 de abril para 31 de maio de 2021.

O cronograma do pagamento da restituição, no entanto, segue inalterado, e terá seu primeiro lote liberado também em 31 de maio de 2021.

Vale lembrar:
Em 2020, o IRPF também foi prorrogado através de uma instrução normativa por conta da pandemia, justifica que serviu de base para a decisão deste ano.

“As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional”, diz a Receita Federal.